TJDFT - 0740075-02.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 19:26
Baixa Definitiva
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28/09/2024 19:25
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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28/09/2024 19:22
Juntada de decisão de tribunais superiores
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04/06/2024 10:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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23/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
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22/02/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de HELOISA GARCIA DE SOUZA TERUI em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0740075-02.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF AGRAVADA: HELOISA GARCIA DE SOUZA TERUI DESPACHO FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Afirma que o acórdão recorrido aplicou o Tema 452 do STF, tanto que reconheceu a inconstitucionalidade da cláusula contratual.
Aponta a não incidência dos enunciados 7 e 83, ambos da Súmula do STJ, argumentando que, além de a tese recursal não demandar revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, o acórdão recorrido diverge do entendimento da Corte Superior.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A018 -
30/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 12:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/12/2023 12:09
Recebidos os autos
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22/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/12/2023 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:07
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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29/11/2023 15:06
Juntada de Petição de agravo
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de HELOISA GARCIA DE SOUZA TERUI em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 15:13
Recurso Especial não admitido
-
03/11/2023 13:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/11/2023 09:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/10/2023 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2023 02:15
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 20:30
Juntada de Certidão
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09/10/2023 20:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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09/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/10/2023 14:32
Juntada de Petição de recurso especial
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de HELOISA GARCIA DE SOUZA TERUI em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:29
Publicado Ementa em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:16
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/09/2023 18:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2023 19:09
Recebidos os autos
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20/07/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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19/07/2023 18:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 18:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/07/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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22/06/2023 13:43
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/06/2023 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2023 00:06
Decorrido prazo de HELOISA GARCIA DE SOUZA TERUI em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:31
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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01/06/2023 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2023 20:42
Recebidos os autos
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13/03/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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13/03/2023 08:38
Recebidos os autos
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13/03/2023 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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09/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/03/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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