TJDFT - 0023452-11.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MANOEL ALDENI ALVES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:24
Publicado Edital em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:09
Juntada de edital
-
12/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 05:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 05:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/12/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MANOEL ALDENI ALVES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MANOEL ALDENI ALVES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023452-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MANOEL ALDENI ALVES DA SILVA DECISÃO Foi interposto pela parte exequente recurso de apelação da sentença de ID 184805866, publicada no DJe em 06/02/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, às 18:03:53.
Documento Assinado Digitalmente -
04/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:37
Outras decisões
-
04/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MANOEL ALDENI ALVES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023452-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MANOEL ALDENI ALVES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução fundada em nota promissória, cuja prescrição é de 3 anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra).
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 58612740 na data de 09/03/2020).
A presente execução está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é nota promissória (ID 30822595) cuja prescrição é de 3 anos ((art. 70 da Lei Uniforme de Genebra).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 09/03/2021.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023452-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MANOEL ALDENI ALVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:37:03.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
28/01/2024 11:36
Recebidos os autos
-
28/01/2024 11:36
Declarada decadência ou prescrição
-
26/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:36
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:50
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 10:59
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 10:43
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 09:57
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 10:20
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 19:09
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 13:18
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 19:47
Recebidos os autos
-
24/06/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2022 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2022 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2022 22:04
Recebidos os autos
-
19/01/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2021 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 11:59
Recebidos os autos
-
31/08/2021 11:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2021 17:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 11:10
Recebidos os autos
-
04/08/2021 11:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 15:19
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:20
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MANOEL ALDENI ALVES DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:50
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MANOEL ALDENI ALVES DA SILVA em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 11:05
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
25/03/2021 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 17:35
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 03:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2021 18:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 10:31
Recebidos os autos
-
10/02/2021 10:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:32
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
26/01/2021 15:56
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 12:55
Recebidos os autos
-
14/01/2021 12:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 16:13
Recebidos os autos
-
23/04/2020 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 12:07
Recebidos os autos
-
13/04/2020 12:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 10:46
Recebidos os autos
-
30/03/2020 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2020 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:22
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 13:30
Recebidos os autos
-
09/03/2020 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/03/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:02
Recebidos os autos
-
07/02/2020 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/02/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 06:50
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 17:36
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 18:30
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2019 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2019 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:20
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 03:27
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:19
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 16:22
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:49
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:06
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 04:33
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 19:48
Recebidos os autos
-
05/11/2019 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 03:55
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 14:37
Recebidos os autos
-
24/10/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 17:47
Decorrido prazo de MANOEL ALDENI ALVES DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 04:00
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:59
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 03:40
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 15:04
Recebidos os autos
-
27/09/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2019 18:01
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2019 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 03:13
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
18/06/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 18:48
Recebidos os autos
-
14/06/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 16:11
Recebidos os autos
-
13/06/2019 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2019 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 13:45
Recebidos os autos
-
12/06/2019 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/06/2019 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2019 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:53
Decorrido prazo de MANOEL ALDENI ALVES DA SILVA em 13/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 02:40
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747745-57.2023.8.07.0001
Lucinete Maria Nascimento Rodrigues
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 16:12
Processo nº 0023452-11.2016.8.07.0001
Sarkis Carminati Sociedade Individual De...
Manoel Aldeni Alves da Silva
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 14:57
Processo nº 0728809-18.2022.8.07.0001
Maria Neuza Zanata
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 10:05
Processo nº 0728809-18.2022.8.07.0001
Maria Neuza Zanata
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Gabriela Rocha Gomes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 17:00
Processo nº 0728809-18.2022.8.07.0001
Maria Neuza Zanata
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Advogado: Dino Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 13:05