TJDFT - 0747200-10.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747200-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MERCIA DANTAS TONHECA REPRESENTANTE LEGAL: LIVIA DANTAS CALDAS, LEA DANTAS CALDAS, ELSIE DANTAS CALDAS, ERICK DANTAS CALDAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o ofício de id. 208224431 ao BRB para cumprimento, via e-mail institucional.
Certifico, ainda, que os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Na modalidade PIX, o sistema BankJus aceita tão somente o CPF como chave PIX, ou, alternativamente, pela inserção dos dados bancários.
Desta forma, não é possível realizar a transferência dos valores das partes LIVIA DANTAS CALDAS e LEA DANTAS CALDAS, uma vez que na petição de id. 208280572 foram informadas chaves PIX diversa do CPF.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, ficam as exequentes LIVIA DANTAS CALDAS e LEA DANTAS CALDAS intimadas para informarem se seus CPF estão cadastrados como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso negativo, deverão informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Cumprida a determinação acima, encaminhem-se os autos para expedição do alvará eletrônico para fins de liberação do valor, conforme determinado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
05/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747200-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MERCIA DANTAS TONHECA REPRESENTANTE LEGAL: LIVIA DANTAS CALDAS, LEA DANTAS CALDAS, ELSIE DANTAS CALDAS, ERICK DANTAS CALDAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte requerente intimada para informar se o CPF das representantes legais LIVIA DANTAS CALDAS e LEA DANTAS CALDAS está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Cumprida a determinação acima, encaminhem-se os autos para expedição do alvará eletrônico para fins de liberação do valor, conforme determinado.
Sem prejuízo, encaminhe-se os autos para expedição do Alvará Eletrônico a ELSIE DANTAS CALDAS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
TIAGO VELOSO DO NASCIMENTO Servidor Geral -
21/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:35
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
13/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747200-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MERCIA DANTAS TONHECA REPRESENTANTE LEGAL: LIVIA DANTAS CALDAS, LEA DANTAS CALDAS, ELSIE DANTAS CALDAS, ERICK DANTAS CALDAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir a decisão de id. 200694742.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:56
Outras decisões
-
19/07/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:45
Outras decisões
-
07/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:02
Outras decisões
-
08/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747200-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MERCIA DANTAS TONHECA REPRESENTANTE LEGAL: LIVIA DANTAS CALDAS, LEA DANTAS CALDAS, ELSIE DANTAS CALDAS, ERICK DANTAS CALDAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que, para finalizar a escritura de inventário extrajudicial, o espólio requerente necessita pagar as custas cartorárias, DEFIRO o pedido de id. 187150152.
Expeça-se o alvará eletrônico para a liberação da quantia de R$ 1.830,42.
Chave PIX na petição de id. 187150152.
Após, aguarde-se pelo prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir a decisão de id. 180083518.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
11/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:59
Outras decisões
-
27/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747200-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MERCIA DANTAS TONHECA REPRESENTANTE LEGAL: LIVIA DANTAS CALDAS, LEA DANTAS CALDAS, ELSIE DANTAS CALDAS, ERICK DANTAS CALDAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir a decisão de id. 180083518.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
19/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:46
Outras decisões
-
12/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:50
Outras decisões
-
10/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:23
Outras decisões
-
28/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/09/2023 08:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/08/2023 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:16
Outras decisões
-
28/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2023 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 02:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:26
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 01:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MERCIA DANTAS TONHECA em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:46
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/04/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:21
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:32
Outras decisões
-
02/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/01/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 19:04
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/08/2022 23:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:26
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2022 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:42
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:33
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 09:24
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/12/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:11
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/12/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:59
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/12/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/12/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2021 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/09/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:20
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/09/2021 09:20
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF em 02/09/2021 17:16:00.
-
02/09/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:25
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/09/2021 11:25
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
31/08/2021 23:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 23:30
Recebidos os autos
-
31/08/2021 23:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2021 23:08
Recebidos os autos
-
31/08/2021 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
31/08/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 22:51
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
31/08/2021 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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