TJDFT - 0712008-12.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/09/2025 09:52
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712008-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS CELSO LIMA GOMES REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por REQUERENTE: CARLOS CELSO LIMA GOMES contra REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
O acórdão transitou em julgado em 15/07/2025.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 11.089,28.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor BANCO PAN S.A será intimado para cumprir a sentença por meio eletrônico, porque a empresa possui cadastro no sistema eletrônico para efeito de receber citação e intimação.
O devedor BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/08/2025 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 18:45
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:45
Outras decisões
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:46
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2025 16:02
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:02
Outras decisões
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22/01/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:23
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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11/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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10/10/2024 20:52
Recebidos os autos
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10/10/2024 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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13/06/2024 19:13
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:13
Outras decisões
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13/06/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 12:50
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:50
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
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26/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712008-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS CELSO LIMA GOMES REQUERIDO: BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova oral.
A controvérsia consiste em verificar a validade do negócio jurídico.
Tal questão pode ser elucidada pela produção de prova pericial ou vídeos/áudios que comprovem os devidos esclarecimentos pela ré ao autor acerca da contratação do empréstimo.
A oitiva do autor em audiência em nada contribuirá para o deslinde da questão.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
11/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:50
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:50
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
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07/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/03/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712008-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS CELSO LIMA GOMES REQUERIDO: BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A parte autora alega que o réu BANCO PAN, ao invés de realizar a emissão do cartão de crédito, conforme solicitado, emitiu um empréstimo, sem o seu consentimento.
Gratuidade de justiça foi concedida à autora ao ID 137898953.
A decisão ID 140511157 deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o requerido BANCO CETELEM S/A se abstenha de realizar os descontos das parcelas do empréstimo n.º 355937959-3 na conta bancária do autor.
Em contestação, BANCO CETELEM S/A ID 142200276 apresenta impugnação à gratuidade de justiça.
Suscita preliminar de decadência.
No mérito sustenta a validade do negócio jurídico celebrado.
Requer ao final a improcedência dos pedidos.
Contestação do BANCO PAN (ID 143018804).
Suscita preliminar de ilegitimidade passiva sob o argumento de que o banco PAN não participou da negociação.
No mérito, defende a legalidade e validade do negócio jurídico celebrado entre as partes.
Réplica ao Id 167105977.
Em especificação de provas, a autora pugna pelo julgamento antecipado.
O Banco Pan requer designação de audiência de instrução e julgamento.
O réu Banco Cetelem informa que não tem mais provas a produzir.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, na medida em que o réu não comprovou que a parte adversa possui condições de arcar com as custas do processo, ônus de que não se desincumbiu.
Rejeito a preliminar de decadência, porque, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo renova-se a cada mês.
A lide apresentada pelas partes aponta como pontos controvertidos: a) a validade da celebração do negócio jurídico em relação ao contrato nº 355937959-3; b) ressarcimento dos valores pagos; c) reparação por danos morais.
O primeiro requerido anexou aos autos os contratos, conforme ID 142200278.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
Assim, inverto o ônus da prova, de forma que incumbirá aos réus a demonstração da validade do negócio jurídico.
Faculto aos réus a juntada de novas provas tendo em vista os pontos controvertidos.
Prazo: 15 dias.
Com a manifestação, vista ao autor para manifestação, por igual período.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
30/01/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 17:40
Outras decisões
-
27/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:40
Outras decisões
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/11/2023 23:59.
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20/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/10/2023 02:22
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:22
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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06/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:26
Outras decisões
-
04/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:20
Outras decisões
-
31/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:37
Outras decisões
-
10/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/04/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/03/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/03/2023 16:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 13:09
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:09
Outras decisões
-
30/11/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 07:16
Juntada de Certidão
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18/11/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 07:41
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2022 09:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/10/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/09/2022 07:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:26
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:26
Deferido o pedido de CARLOS CELSO LIMA GOMES - CPF: *75.***.*34-87 (REQUERENTE).
-
15/09/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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