TJDFT - 0710890-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
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30/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710890-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SANTANA CENTRO DAS ANTENAS LTDA REQUERIDO: RAYANE SOUSA AGUIAR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/08/2023 14:29
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/08/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/08/2023 19:03
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 08:02
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:41
Indeferido o pedido de SANTANA CENTRO DAS ANTENAS LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-49 (REQUERENTE)
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14/08/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710890-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SANTANA CENTRO DAS ANTENAS LTDA REQUERIDO: RAYANE SOUSA AGUIAR SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração (Id. 165883048), opostos em face da sentença de indeferimento da petição inicial (Id. 164719878), com fundamento no artigo 1.022 do CPC.
Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a sentença embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Nota-se que, conforme petição de Id. 164622721, houve apenas cumprimento parcial da determinação de emenda à inicial, consoante decisão de Id. 161803529.
Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e se a sentença não está eivada de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença embargada, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 08:20:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
24/07/2023 14:27
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/07/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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09/07/2023 18:02
Recebidos os autos
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09/07/2023 18:02
Indeferida a petição inicial
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07/07/2023 22:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:42
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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