TJDFT - 0710417-88.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
21/07/2025 00:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de EDNA BOAVENTURA MENEZES em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:14
Outras decisões
-
08/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de EDNA BOAVENTURA MENEZES em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:10
Outras decisões
-
09/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
20/11/2024 22:03
Recebidos os autos
-
20/11/2024 22:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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14/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710417-88.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Esclareça a inventariante, no prazo de 10(dez) dias, sobre a distribuição e cumprimento da carta precatória de ID165821687, para citação do Espólio de Pedro Boaventura Menezes Filho. À Secretaria para retificação do cadastro, fazendo constar a herdeira Eliane Boaventura Menezes no polo ativo da presente demanda.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
25/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:17
Outras decisões
-
03/09/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
31/08/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0710417-88.2022.8.07.0014 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: 1) Intimo parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. 2) Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. 3) Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:23
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/07/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:30
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:16
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/05/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:53
Juntada de consulta sisbajud
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27/03/2023 14:34
Juntada de consulta bacenjud
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27/03/2023 14:33
Juntada de consulta bacenjud
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27/03/2023 14:32
Juntada de consulta renajud
-
27/03/2023 14:31
Juntada de consulta renajud
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:54
Deferido o pedido de EDNA BOAVENTURA MENEZES - CPF: *21.***.*51-91 (HERDEIRO).
-
15/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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13/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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