TJDFT - 0712953-53.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 08:50
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:49
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARBOSA ALENCAR em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
TAXAS CONDOMINIAIS.
PRAZO PRESCRICIONAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIGURAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 Nos termos do artigo 921, § 1º do CPC, o processo de execução foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano devido à ausência de bens penhoráveis.
Transcorrido esse prazo, iniciou-se automaticamente a contagem do prazo de prescrição intercorrente. 2 A prescrição intercorrente segue o mesmo prazo da ação principal.
No contexto de contratos de locação, o prazo prescricional para a cobrança de aluguéis e encargos acessórios, incluindo taxas condominiais, é de três anos, conforme o artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil. 3 A alegação da apelante de que o prazo prescricional para cobrança de taxas condominiais é quinquenal, com base na Súmula 150 do STF e no art. 206-A do Código Civil, não se aplica ao presente caso, uma vez que se trata de execução de contrato de locação, onde os encargos acessórios seguem o prazo prescricional do contrato principal. 4 Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam que o prazo prescricional para a cobrança dos valores referentes aos aluguéis e aos débitos acessórios ao contrato de locação é trienal, conforme jurisprudência consolidada. 5 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. -
29/07/2024 16:32
Conhecido o recurso de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (APELANTE) e não-provido
-
26/07/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
14/06/2024 08:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
11/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725285-19.2023.8.07.0020
Monica Rodrigues dos Santos
Wilson Geraldo da Silva
Advogado: Carolina Cunha Duraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 14:21
Processo nº 0734933-90.2017.8.07.0001
Renan Lustosa Guedes
Genivaldo Soares Ribeiro
Advogado: Fernando Maciel Camelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2017 12:52
Processo nº 0701917-44.2024.8.07.0020
Ibanes Gomes da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 10:31
Processo nº 0701906-15.2024.8.07.0020
Janaina Rodrigues de Sousa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emilia Teixeira Lima Eufrasio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 23:30
Processo nº 0700257-57.2024.8.07.0006
Clayton de Jesus Luz
Wendel de Jesus Luz
Advogado: Rafael Dias Pettinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 21:54