TJDFT - 0722670-95.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
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15/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722670-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ROBSON LOBO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 214031414.
Conforme previsto no art. 517, do CPC “a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.” Cediço que a referida certidão faz referência apenas à decisão judicial transitada em julgado.
Entretanto, não se verifica a ocorrência de qualquer impedimento legal ou prático à aplicação do dispositivo à execução de título extrajudicial.
A medida de protesto tem caráter persuasivo e se revela como uma alternativa para compelir o devedor a adimplir sua obrigação, pois o submete às restrições decorrentes do protesto, além de avisar à praça da insolvência do devedor, para que todos dela tomem conhecimento.
Assim, a extração de certidão de objeto e pé para fins de protesto se mostra plenamente compatível com a execução de título extrajudicial, sobretudo em face do regramento do parágrafo único do art. 771 do CPC, que prevê a aplicação das disposições do Livro I da Parte Especial à execução.
Dessa forma, ante a ausência de pagamento voluntário do débito pela parte devedora, expeça-se certidão de objeto e pé para fins de protesto, na qual conste expressamente o valor da dívida e a data em que se encerrou o prazo para pagamento, com a finalidade de possibilitar que o credor leve a protesto o pronunciamento judicial.
Após, mantenham-se os autos suspensos até 30/09/2025, nos termos da decisão de ID 212831845 (contrato de locação).
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:20
Deferido o pedido de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2024 01:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722670-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ROBSON LOBO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta ao sistema INFOSEG, haja vista que o referido sistema se presta a busca de endereços, e não localização de bens do devedor.
Tendo em vista que já houve regular citação, não se faz necessário pesquisa de endereços na atual fase processual.
Além do mais, já foram realizadas as consultas aos sistemas INFOJUD e SNIPER.
Para mais, a parte exequente requer que seja realizada pesquisa junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, na tentativa de localizar eventuais bens imóveis de titularidade do devedor.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) visa facilitar a troca de informações entre os cartórios de registros de imóveis, o Judiciário, a Administração Pública e o público em geral.
Todavia, o acesso às informações constantes do sistema SREI poderá ser solicitado pela parte credora diretamente ao cartório extrajudicial competente, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, não sendo necessária intervenção judicial.
Nesse sentido, é o entendimento deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS ? SREI.
CONSULTA EXTRAJUDICIAL.
PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta de bens imóveis em nome da devedora via Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). 2.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) visa facilitar a troca de informações entre os cartórios de registros de imóveis, o Judiciário, a Administração Pública e o público em geral. 3.
O acesso às informações constantes do sistema SREI poderá ser solicitado pela parte credora diretamente ao cartório extrajudicial competente, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, não sendo necessária intervenção judicial. 4.
Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 1333393, 07043551120218070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 14/4/2021, publicado no DJE: 28/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante de tais fundamentos, indefiro o pedido de pesquisa junto ao Cartório de Registro de Imóveis para localizar bens do devedor, eis que o exequente pode o fazer diretamente, sem intervenção do Poder Judiciário para tanto.
Por fim, a parte credora requer a consulta ao sistema SISBAJUD.
Contudo observo que foi realizada consulta recente ao mencionado sistema (ID 205257363 - 24/05/2024), a qual não alcançou resultado expressivo frente ao débito.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho o processo suspenso até 30/09/2025, nos termos da decisão de ID 212831845 (contrato de locação).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:01
Indeferido o pedido de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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03/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:32
Indeferido o pedido de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722670-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ROBSON LOBO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), ROBSON LOBO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *18.***.*31-17, junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2024 17:43:39.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
27/09/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
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19/09/2024 22:49
Juntada de Certidão
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19/09/2024 22:49
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722670-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ROBSON LOBO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 205257362 (R$ 250,43) em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 210733683, os quais são de titularidade do patrono do exequente, que possui os poderes de receber e dar quitação, consoante procuração acostada à exordial.
Após, promova-se as pesquisas de bens via RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:37
Outras decisões
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13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0722670-95.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA Polo passivo: ROBSON LOBO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:24:59.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
11/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
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19/07/2024 20:34
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0722670-95.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA Polo passivo: ROBSON LOBO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 19:19:22.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ROBSON LOBO NASCIMENTO em 09/07/2024 23:59.
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10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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17/05/2024 03:01
Publicado Edital em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:04
Expedição de Edital.
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15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/05/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0722670-95.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA Requerido: ROBSON LOBO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Certifico, ainda, que já foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis neste Juízo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:56:01.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
29/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722670-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ROBSON LOBO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei pesquisa de endereços do executado junto ao sistema SISBAJUD cujo protocolo de resultado segue anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando especificamente o endereço ainda não diligenciado onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
06/02/2024 22:39
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0722670-95.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA Requerido: ROBSON LOBO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:40:10.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
31/01/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:37
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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