TJDFT - 0725587-87.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 17:18
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725587-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA em desfavor de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA.
Em manifestação ao ID 206625354, a parte exequente reconheceu o pagamento realizado pela Executada correspondente à sexta e última parcela do acordo (ID 205517662), informando que houve a quitação do débito exequendo.
Alvará e comprovante de pagamento do valor depositado nos autos referente à sexta e última parcela do acordo aos IDs. 207128601 e 207128016. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/08/2024 20:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 23:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:37
Outras decisões
-
06/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725587-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou a guia de depósito precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:23:12.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
26/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725587-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" art. 916, do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor do credor.
Faculto ao exequente a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso sejam apresentados requerimentos das partes nesse sentido, bem como indicadas contas conforme mencionado, expeça-se alvará eletrônico, independente de nova conclusão.
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas a serem depositadas pelo devedor.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do §5º do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Expeça-se alvará de levantamento conforme determinado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2024 19:27
Deferido o pedido de R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0725587-87.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA Requerido: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 19:32:41.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
30/01/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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