TJDFT - 0722774-58.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 08:47
Arquivado Provisoramente
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10/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
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09/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 19:52
Outras decisões
-
27/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2024 10:42
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2024 19:51
Arquivado Provisoramente
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10/11/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 19:42
Outras decisões
-
04/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/11/2024 13:51
Processo Desarquivado
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04/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:22
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722774-58.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: GUTIERRE FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de GUTIERRE FERREIRA DE OLIVEIRA.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 30/08/2025, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:01
Juntada de Certidão
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07/08/2024 23:37
Recebidos os autos
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07/08/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 23:37
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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07/08/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:26
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GUTIERRE FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:41
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0722774-58.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: GUTIERRE FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2024 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722774-58.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: GUTIERRE FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao executado.
Anote-se.
Cuida-se de impugnação à penhora ofertada pelo executado GUTIERRE FERREIRA DE OLIVEIRA, ao ID 201340927, na qual sustenta a impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas bancárias (R$ 5.179,69 - ID 201598122), uma vez que seriam derivados de trabalhos que exerce como autônomo.
Requer, assim, a desconstituição da penhora e liberação de tais valores.
Intimado para manifestar-se ao ID 201625576, o exequente manteve-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
Conforme dispõe o inciso I do § 3º do art. 854 do CPC, incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Contudo, no presente caso, o executado não se desincumbiu de tal ônus, pois não comprovou que as contas bancárias nas quais foram realizadas as penhoras são utilizadas exclusivamente para o recebimento de valores provenientes de sua atividade laborativa.
Observe-se que os extratos bancários juntados aos autos demonstram a existência de diversas transferências bancárias em seu benefício, a maioria delas sem qualquer indicação de que se referem ao pagamento de serviços realizados, não se podendo afirmar, portanto, que a penhora recaiu sobre verba salarial.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que “Constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.(...)” (Acórdão n.879525, 20140111268164APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015.
Pág.: 275).
No mais, o executado não comprovou que a atividade como autônomo é sua única fonte de renda.
Assim, rejeito a impugnação à penhora, mantendo-se os bloqueios efetivados. 1.
Preclusa esta decisão, libere-se à parte exequente os valores bloqueados nos autos (R$ 5.179,69 - ID 201598122).
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos. 2.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, decotando os valores liberados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/07/2024 22:14
Recebidos os autos
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03/07/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 22:14
Indeferido o pedido de GUTIERRE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*43-82 (EXECUTADO)
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03/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 20:27
Outras decisões
-
24/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação
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19/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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18/06/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:57
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:57
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de GUTIERRE FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:47
Publicado Edital em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0722774-58.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: GUTIERRE FERREIRA DE OLIVEIRA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), GUTIERRE FERREIRA DE OLIVEIRA (CPF: *17.***.*43-82), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0722774-58.2021.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 56.819,88 (cinquenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/01/2024 17:48
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 22:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 22:02
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 01:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 20:54
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:54
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 20:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 20:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 18:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/09/2023 08:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/09/2023 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 08:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/09/2023 08:29
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:09
Declarada incompetência
-
15/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 19:46
Expedição de Mandado.
-
12/08/2023 01:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:57
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
14/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:09
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
14/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2023 10:38
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
13/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
09/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 21:54
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/07/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 21:21
Recebidos os autos
-
09/02/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2022 06:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR) em 08/02/2022.
-
24/01/2022 11:11
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 06:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/01/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 08:40
Recebidos os autos
-
10/01/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 08:40
Concedida a Medida Liminar
-
28/12/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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