TJDFT - 0719673-18.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS AFRANIO GARCEZ em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS AFRANIO GARCEZ em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0719673-18.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Polo passivo: MARCOS AFRANIO GARCEZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, encaminho os autos para levantamento da restrição junto ao sistema RENAJUD.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:33:47.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
01/10/2024 21:04
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCOS AFRANIO GARCEZ em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719673-18.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARCOS AFRANIO GARCEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 189348491.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:05:59.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
12/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCOS AFRANIO GARCEZ em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCOS AFRANIO GARCEZ em 28/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719673-18.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARCOS AFRANIO GARCEZ SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissão, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
A sentença reconheceu a prescrição, que se operou em 19/09/2023, antes de haver qualquer acordo acostado aos autos.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCOS AFRANIO GARCEZ em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719673-18.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido: MARCOS AFRANIO GARCEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:35:28.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
30/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2024 20:43
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:43
Declarada decadência ou prescrição
-
11/01/2024 23:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/01/2024 21:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCOS AFRANIO GARCEZ em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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27/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/11/2023 13:52
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 18:04
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 13:12
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 15:28
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:29
Outras decisões
-
17/07/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 21:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:33
Outras decisões
-
24/06/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2023 23:22
Processo Desarquivado
-
10/08/2020 19:51
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2020 22:36
Processo Desarquivado
-
23/07/2020 10:42
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 23:25
Recebidos os autos
-
01/07/2020 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 23:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 21:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/07/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2019 22:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 18:28
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 19:28
Recebidos os autos
-
17/07/2019 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2019 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2019 15:16
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/07/2019 11:38
Recebidos os autos
-
03/07/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 11:38
Declarada incompetência
-
02/07/2019 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/07/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 18:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 15:07
Recebidos os autos
-
25/06/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2019 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 00:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 13:01
Recebidos os autos
-
14/06/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 19:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 12:22
Recebidos os autos
-
28/05/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
20/05/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 21:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 13:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2019 18:44
Juntada de consulta renajud
-
16/01/2019 15:28
Recebidos os autos
-
16/01/2019 15:28
Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2018 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/12/2018 15:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
26/12/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
21/12/2018 20:14
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
21/12/2018 20:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
21/12/2018 19:50
Recebidos os autos
-
21/12/2018 19:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/12/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
21/12/2018 15:23
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
21/12/2018 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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