TJDFT - 0719673-18.2018.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:36
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 09:11
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA.
ACORDO REALIZADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 1.
A prescrição intercorrente ocorre quando o credor, após ter impulsionado o Poder Judiciário com o intuito de obrigar o devedor ao cumprimento da prestação inadimplida, torna-se inerte em adotar providências necessárias ao andamento do processo. 2.
O termo inicial para fins de aplicação da prescrição intercorrente, em se tratando de execução de cédula de crédito bancário, conta-se a partir de um (1) ano após a suspensão do processo, somando-se ao prazo prescricional de três (3) anos.
Assim, permanecendo inerte o credor em adotar as providências necessárias e úteis para localização dos bens do devedor, durante o transcurso do prazo prescricional, correta a sentença de extinção. 3.
Não merece prosperar o argumento de que o acordo formulado entre as partes teria interrompido a prescrição intercorrente, se referida transação ocorreu após a prolação da sentença de extinção. 4.
Apelo não provido. -
23/08/2024 15:20
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
-
23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
11/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
11/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727868-44.2017.8.07.0001
Ronaldo Spindola Mariz
Mrv Prime Top Taguatinga Incorporacoes L...
Advogado: Juliano Battella Gotlib
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2017 17:13
Processo nº 0702973-26.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Luiz Paulo Costa Sampaio
Advogado: Ana Carolina Leao Osorio Poti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2021 11:32
Processo nº 0715063-59.2017.8.07.0001
Essencial Empreendimentos Imobiliarios I...
Neuber Pereira Souza
Advogado: Rafael Lycurgo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2017 13:27
Processo nº 0722774-58.2021.8.07.0007
Banco Itaucard S.A.
Gutierre Ferreira de Oliveira
Advogado: Sofia Capistrano Soares de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 08:30
Processo nº 0707014-92.2018.8.07.0001
Ana Paula Goncalves Montalvao
Lps Brasilia Consultoria de Imoveis LTDA
Advogado: Osvaldo Laurindo Ferreira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2018 14:38