TJDFT - 0702830-05.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 13:09
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de VILERIO JOAO BATISTA FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de DANIEL LEMES DE SORDI *05.***.*89-56 em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702830-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILERIO JOAO BATISTA FILHO REQUERIDO: DANIEL LEMES DE SORDI *05.***.*89-56 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois prescinde de prova oral.
Narra à autora, em síntese, que adquiriu junto à ré uma moto scooter elétrica; que a ré encaminhou nota em valor inferior, que chegou com diversas peças quebradas e apresentava perda de aceleração; que a moto foi trocada; que a nova moto apresentou defeitos; que chegou com diversas peças quebradas e consideráveis avarias e que não tinha todas as peças.
Ocorre, que para aferição dos supostos defeitos, avarias, peças quebradas ou a sua falta, conforme alegado na inicial, se faz necessária a produção de prova pericial, uma vez que inexiste qualquer laudo técnico apontando os vícios e defeitos, conforme alegado, sendo que os documentos apresentados não se mostram suficientes para concluir nesse sentido.
Assim, sendo necessária a produção de prova pericial, nos termos do art. 464 e segs. do Código de Processo Civil, o que se mostra inviável em sede de Juizados, consoante dispõe o artigo 98, I, da Constituição da República, tenho que a extinção do feito sem analise do mérito é medida que se impõe.
Face ao exposto, ante a incompetência absoluta do juízo, EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/08/2023 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/08/2023 08:59
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 18:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/07/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
28/07/2023 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702830-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILERIO JOAO BATISTA FILHO REQUERIDO: DANIEL LEMES DE SORDI *05.***.*89-56 CERTIDÃO Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/07/2023 14:00 Sala 14 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_14h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 12.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
25/07/2023 01:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 01:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
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22/06/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de VILERIO JOAO BATISTA FILHO em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 14:18
Expedição de Carta.
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22/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
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19/05/2023 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 14:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 14:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:22
Deferido o pedido de VILERIO JOAO BATISTA FILHO - CPF: *93.***.*80-06 (REQUERENTE).
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19/05/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:37
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 20:02
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 09:51
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:51
Deferido em parte o pedido de VILERIO JOAO BATISTA FILHO - CPF: *93.***.*80-06 (REQUERENTE)
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07/03/2023 22:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/03/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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