TJDFT - 0710303-83.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
19/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 15:00
Juntada de carta
-
18/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:25
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de LARISSA DE ALMEIDA LOPES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de RH SAFE GESTAO EM MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de responsabilização da ex-sócia ré, por desvio desleal de clientela, em relação ciente Grupo 3778 (TEG e IMTEP).
Por conseguinte, declaro extinto o feito com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
O valor do dano decorrente do desvio do cliente Grupo 3778 (TEG e IMTEP) deverá ser apurado em liquidação de sentença, com base no valor dos contratos firmados.
Em relação a ação principal, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Em face da sucumbência parcial, arbitro a proporção devida em 30% a serem pagos pela parte autora e em 70% a serem pagos pela parte ré.
Em relação à reconvenção, tendo em vista a sucumbência da ré-reconvinte, condeno-a na totalidade pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da reconvenção.
Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se à Junta Comercial, instruindo o expediente com cópia desta sentença, para determinar o arquivamento da sentença junto ao registro da sociedade em questão, o que implicará, para todos os fins de direito, a exclusão da parte ré da composição societária da referida sociedade.
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Registre-se.
Publique-se e Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:14
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 11:52
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de LARISSA DE ALMEIDA LOPES em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:30
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 15:29
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 15:28
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 15:28
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 15:27
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 15:27
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 15:26
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:41
Deferido em parte o pedido de RH SAFE GESTAO EM MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-98 (AUTOR)
-
10/06/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:18
Juntada de carta
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 15:25
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 03:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LARISSA DE ALMEIDA LOPES em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 20:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de LARISSA DE ALMEIDA LOPES em 10/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 12:23
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/04/2022 15:25
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/04/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2021 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/11/2021 23:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de RH SAFE GESTAO EM MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de LARISSA DE ALMEIDA LOPES em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 16:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/10/2021 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2021 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
25/10/2021 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/10/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2021 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
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25/08/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (outros motivos)
-
25/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de RH SAFE GESTAO EM MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/07/2021 14:19
Recebidos os autos
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22/07/2021 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/07/2021 01:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
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10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
06/07/2021 18:17
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/07/2021 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2021 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 11:24
Recebidos os autos
-
25/06/2021 11:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Carta • Arquivo
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