TJDFT - 0706795-95.2022.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível1ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período de julgamento 22 a 29/1/2025) Ata da 1ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV, período de julgamento do dia 22 ao dia 29 de janeiro de 2025, com início no dia 22 de janeiro de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, sendo aberta a sessão com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 246 (duzentos e quarenta e seis) processos, sendo formulado 1 (um) pedido de vista, 30 (trinta) processos foram retirados de julgamento e 11 (onze) processos foram adiados e inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0035504-85.2016.8.07.0018 0004711-12.2010.8.07.0007 0711747-02.2021.8.07.0000 0702889-13.2020.8.07.0001 0714842-71.2020.8.07.0001 0705207-32.2017.8.07.0014 0723786-62.2020.8.07.0001 0734936-06.2021.8.07.0001 0703068-42.2023.8.07.0000 0700116-81.2023.8.07.0003 0713323-59.2023.8.07.0000 0707758-21.2022.8.07.0010 0705308-27.2021.8.07.0015 0707672-43.2023.8.07.0001 0714215-45.2022.8.07.0018 0732868-18.2023.8.07.0000 0707070-86.2022.8.07.0001 0747146-24.2023.8.07.0000 0701492-57.2023.8.07.0018 0725250-53.2022.8.07.0001 0741103-68.2023.8.07.0001 0702669-76.2024.8.07.0000 0741380-21.2022.8.07.0001 0702294-80.2022.8.07.0021 0701052-94.2023.8.07.0007 0729481-89.2023.8.07.0001 0716301-40.2022.8.07.0001 0760492-62.2021.8.07.0016 0716685-21.2023.8.07.0016 0001099-75.1996.8.07.0001 0706795-95.2022.8.07.0015 0704116-79.2023.8.07.0018 0708678-54.2024.8.07.0000 0726820-74.2022.8.07.0001 0730976-71.2023.8.07.0001 0704740-31.2023.8.07.0018 0710749-29.2024.8.07.0000 0710628-78.2023.8.07.0018 0712527-34.2024.8.07.0000 0714101-66.2023.8.07.0020 0709956-70.2023.8.07.0018 0715144-64.2024.8.07.0000 0709504-60.2023.8.07.0018 0751105-97.2023.8.07.0001 0718493-61.2023.8.07.0016 0734637-58.2023.8.07.0001 0722663-90.2024.8.07.0000 0722928-92.2024.8.07.0000 0728816-67.2019.8.07.0016 0723981-11.2024.8.07.0000 0737527-67.2023.8.07.0001 0700859-12.2024.8.07.0018 0713476-38.2023.8.07.0018 0720457-77.2023.8.07.0020 0739808-30.2022.8.07.0001 0725212-73.2024.8.07.0000 0747538-58.2023.8.07.0001 0708285-51.2023.8.07.0005 0702328-33.2023.8.07.0017 0712041-56.2018.8.07.0001 0726417-40.2024.8.07.0000 0710651-41.2024.8.07.0001 0706181-64.2024.8.07.0001 0727907-97.2024.8.07.0000 0701917-04.2024.8.07.0001 0729089-21.2024.8.07.0000 0704144-77.2023.8.07.0008 0729233-92.2024.8.07.0000 0715204-17.2023.8.07.0018 0729574-21.2024.8.07.0000 0729843-60.2024.8.07.0000 0749206-19.2023.8.07.0016 0729922-39.2024.8.07.0000 0769636-89.2023.8.07.0016 0730382-26.2024.8.07.0000 0711637-75.2023.8.07.0018 0730616-08.2024.8.07.0000 0708351-55.2024.8.07.0018 0749994-78.2023.8.07.0001 0713558-69.2023.8.07.0018 0725339-94.2023.8.07.0016 0731449-26.2024.8.07.0000 0700564-30.2023.8.07.0011 0731820-87.2024.8.07.0000 0732525-85.2024.8.07.0000 0715461-87.2023.8.07.0003 0732670-44.2024.8.07.0000 0711347-57.2023.8.07.0019 0712741-61.2020.8.07.0001 0714384-89.2023.8.07.0020 0713390-67.2023.8.07.0018 0028610-96.2006.8.07.0001 0711845-58.2024.8.07.0007 0733612-76.2024.8.07.0000 0726960-74.2023.8.07.0001 0733667-27.2024.8.07.0000 0733722-75.2024.8.07.0000 0731827-07.2023.8.07.0003 0733801-54.2024.8.07.0000 0702612-09.2021.8.07.0018 0734137-58.2024.8.07.0000 0701890-67.2024.8.07.0018 0734288-24.2024.8.07.0000 0734471-92.2024.8.07.0000 0752586-95.2023.8.07.0001 0734495-23.2024.8.07.0000 0734522-06.2024.8.07.0000 0707129-31.2023.8.07.0004 0738004-59.2024.8.07.0000 0734846-93.2024.8.07.0000 0714159-92.2024.8.07.0001 0716067-92.2021.8.07.0001 0706343-57.2023.8.07.0013 0705292-26.2023.8.07.0008 0735121-42.2024.8.07.0000 0713917-19.2023.8.07.0018 0735284-22.2024.8.07.0000 0735381-22.2024.8.07.0000 0735418-49.2024.8.07.0000 0735549-24.2024.8.07.0000 0714619-56.2023.8.07.0020 0715373-31.2023.8.07.0009 0735858-45.2024.8.07.0000 0736053-30.2024.8.07.0000 0745568-23.2023.8.07.0001 0708474-07.2024.8.07.0001 0015644-76.2012.8.07.0006 0710757-49.2024.8.07.0018 0704635-31.2021.8.07.0016 0703265-57.2024.8.07.0001 0701108-11.2024.8.07.0002 0736602-40.2024.8.07.0000 0031722-23.2013.8.07.0003 0709848-41.2023.8.07.0018 0753245-07.2023.8.07.0001 0708742-46.2024.8.07.0006 0703763-38.2024.8.07.0007 0739723-44.2022.8.07.0001 0737236-36.2024.8.07.0000 0737334-21.2024.8.07.0000 0707372-06.2022.8.07.0005 0737576-77.2024.8.07.0000 0737587-09.2024.8.07.0000 0737611-37.2024.8.07.0000 0737752-56.2024.8.07.0000 0737899-82.2024.8.07.0000 0705801-48.2023.8.07.0010 0737451-43.2023.8.07.0001 0012012-68.2014.8.07.0007 0738532-93.2024.8.07.0000 0703519-04.2023.8.07.0021 0702255-33.2024.8.07.0015 0731893-48.2023.8.07.0015 0738741-62.2024.8.07.0000 0702244-15.2024.8.07.9000 0738823-93.2024.8.07.0000 0738821-26.2024.8.07.0000 0705102-61.2022.8.07.0020 0739039-54.2024.8.07.0000 0739092-35.2024.8.07.0000 0739115-78.2024.8.07.0000 0048488-36.2008.8.07.0001 0739233-54.2024.8.07.0000 0739250-90.2024.8.07.0000 0739313-18.2024.8.07.0000 0739399-86.2024.8.07.0000 0739462-14.2024.8.07.0000 0739471-73.2024.8.07.0000 0725507-04.2024.8.07.0003 0739666-58.2024.8.07.0000 0739594-71.2024.8.07.0000 0711804-05.2017.8.07.0018 0739706-40.2024.8.07.0000 0739753-14.2024.8.07.0000 0703869-35.2022.8.07.0018 0739895-18.2024.8.07.0000 0739928-08.2024.8.07.0000 0739983-56.2024.8.07.0000 0740067-57.2024.8.07.0000 0740138-59.2024.8.07.0000 0712699-19.2024.8.07.0018 0740263-27.2024.8.07.0000 0723472-69.2023.8.07.0015 0740316-08.2024.8.07.0000 0702631-43.2024.8.07.0007 0741042-79.2024.8.07.0000 0741088-68.2024.8.07.0000 0741089-53.2024.8.07.0000 0741166-62.2024.8.07.0000 0741184-83.2024.8.07.0000 0736839-08.2023.8.07.0001 0741669-83.2024.8.07.0000 0742220-63.2024.8.07.0000 0742369-59.2024.8.07.0000 0742395-57.2024.8.07.0000 0742573-06.2024.8.07.0000 0742591-27.2024.8.07.0000 0742651-97.2024.8.07.0000 0743105-77.2024.8.07.0000 0704178-15.2024.8.07.0009 0743135-15.2024.8.07.0000 0743163-80.2024.8.07.0000 0743611-53.2024.8.07.0000 0743685-10.2024.8.07.0000 0743727-59.2024.8.07.0000 0743730-14.2024.8.07.0000 0713749-44.2023.8.07.0009 0701726-02.2024.8.07.0019 0706138-24.2024.8.07.0003 0705161-02.2024.8.07.0013 0744328-65.2024.8.07.0000 0744815-66.2023.8.07.0001 0744992-96.2024.8.07.0000 0745151-39.2024.8.07.0000 0708430-65.2023.8.07.0019 0711054-03.2017.8.07.0018 0745208-57.2024.8.07.0000 0715078-37.2022.8.07.0006 0708089-35.2024.8.07.0009 0708548-83.2023.8.07.0005 0705312-38.2023.8.07.0001 0705803-90.2024.8.07.0007 0707944-80.2023.8.07.0019 0702738-39.2023.8.07.0002 0702485-72.2024.8.07.0016 0700744-49.2023.8.07.0010 0701844-11.2024.8.07.0008 0706006-77.2023.8.07.0010 0700642-39.2019.8.07.0019 0722751-28.2024.8.07.0001 0730250-63.2024.8.07.0001 0710618-36.2024.8.07.0006 0725054-15.2024.8.07.0001 0707199-62.2020.8.07.0001 0701440-09.2023.8.07.0003 0708793-73.2023.8.07.0012 0748276-15.2024.8.07.0000 0738512-02.2024.8.07.0001 0703622-22.2024.8.07.0006 0703495-75.2024.8.07.0009 0733384-98.2024.8.07.0001 0715902-40.2024.8.07.0001 0710796-24.2020.8.07.0006 0706364-15.2023.8.07.0019 0742973-51.2023.8.07.0001 0726828-80.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0711588-59.2021.8.07.0000 0706690-12.2022.8.07.0018 0700303-44.2023.8.07.0018 0702640-27.2023.8.07.0011 0747075-08.2022.8.07.0016 0740305-10.2023.8.07.0001 0726254-60.2024.8.07.0000 0726252-90.2024.8.07.0000 0727088-63.2024.8.07.0000 0702961-26.2022.8.07.0002 0729752-67.2024.8.07.0000 0730094-78.2024.8.07.0000 0745443-55.2023.8.07.0001 0729578-89.2023.8.07.0001 0709827-82.2024.8.07.0001 0703330-08.2022.8.07.0006 0722840-62.2022.8.07.0020 0701725-53.2020.8.07.0020 0740155-95.2024.8.07.0000 0712200-67.2021.8.07.0009 0724645-44.2021.8.07.0001 0709182-73.2023.8.07.0007 0713778-12.2023.8.07.0004 0724032-24.2021.8.07.0001 0717103-04.2023.8.07.0001 0704743-77.2023.8.07.0020 0711308-17.2023.8.07.0001 0701724-68.2020.8.07.0020 0722149-14.2023.8.07.0020 0720844-18.2024.8.07.0001 ADIADOS 0743861-20.2023.8.07.0001 0735985-80.2024.8.07.0000 0738271-31.2024.8.07.0000 0729352-21.2022.8.07.0001 0742642-38.2024.8.07.0000 0743876-55.2024.8.07.0000 0714587-68.2024.8.07.0003 0716655-94.2024.8.07.0001 0702940-87.2021.8.07.0001 0708685-83.2024.8.07.0020 0706828-39.2023.8.07.0019 PEDIDOS DE VISTA 0718511-93.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 30 de janeiro de 2025 às 15:36.
Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0706795-95.2022.8.07.0015 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A EMBARGANTE: JEFFERSON BORGES DE SOUZA APELADO: JEFFERSON BORGES DE SOUZA EMBARGADO: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Faculto, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, oportunidade à parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 27 de setembro de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
10/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MATÉRIA JORNALÍSTICA PUBLICADA EM PÁGINA ELETRÔNICA.
VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PRESCRITA.
PRAZO TRIENAL ULTRAPASSADO (ART. 206, § 3o, V, CC).
TERMO INICIAL.
DATA DA PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA JORNALÍSTICA.
PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO ACOLHIDA.
MÉRITO.
CONDUTA CRIMINOSA NOTICIADA SEM FIDELIDADE A APURAÇÃO FEITA EM INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM CURSO.
EXERCÍCIO ABUSIVO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO PELO ÓRGÃO DE IMPRENSA.
INTERESSE PÚBLICO INEXISTENTE NA MANUTENÇÃO DE REPORTAGEM REVELADORA DE SITUAÇÃO QUE DESTOA DA VERDADE SOB APURAÇÃO EM PROCEDIMENTO CRIMINAL.
EXCLUSÃO NECESSÁRIA DA MATÉRIA JORNALÍSTICA DO SÍTIO ELETRÔNICO EM QUE PUBLICADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Na hipótese sub judice, a ação de reparação por danos morais foi ajuizada em 05/04/2022, a reportagem dita ofensiva a direitos da personalidade foi publicada em 20/06/2015, logo, superado o prazo trienal, operada está a prescrição da pretensão indenizatória.
O reconhecimento da possibilidade de ser exigida, a qualquer tempo, a cessão de lesão ou ameaça a direitos da personalidade com fundamento no art. 12, caput, do Código Civil, não afasta a necessidade de que eventual pretensão indenizatória decorrente de ofensa a direito da personalidade seja exercida no prazo trienal previsto no art. 206, § 3o, V, da Lei Civil brasileira. 2.
Quanto ao termo inicial do prazo prescricional, o ordenamento jurídico nacional adotou, como regra, a teoria da actio nata em sua vertente objetiva, segundo a qual a prescrição tem como marco inicial o momento em que violado o direito (art. 189, CC) – no caso, a data de publicação do material jornalístico sob litígio.
A aplicação da vertente subjetiva fica, assim, restrita a situações absolutamente excepcionais em respeito à segurança jurídica e à previsibilidade, que é elemento essencial nas relações sociais.
Prejudicial de mérito relativa a prescrição acolhida. 3.
O valor da liberdade de imprensa deve preponderar sobre o valor do respeito à honra, à dignidade, à intimidade, à vida privada quando existir interesse público na reportagem ou quando verossímil a informação.
Se ausente o interesse público ou se faltar verossimilhança à notícia, estará quem a divulgou sujeito a responsabilização por abuso à liberdade de imprensa e desrespeito a direitos de personalidade alheios. 4.
A imputação de fatos criminosos em flagrante dissonância com a conduta efetivamente apurada pela autoridade policial no período evidencia exercício abusivo da liberdade de informação pelo órgão de imprensa, de modo a justificar a exclusão da matéria jornalística do sítio eletrônico em que divulgada, até porque interesse público não há na manutenção de notícia que expõe fatos inverídicos. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Prescrição reconhecida.
Sem majoração de honorários. -
28/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JEFFERSON BORGES DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706795-95.2022.8.07.0015 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JEFFERSON BORGES DE SOUZA Requerido: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 09:44:56.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
30/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de JEFFERSON BORGES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2023 03:07
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de JEFFERSON BORGES DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/11/2023 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:12
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 05:55
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:42
Indeferido o pedido de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-75 (REU)
-
14/02/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/02/2023 18:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:56
Indeferido o pedido de JEFFERSON BORGES DE SOUZA - CPF: *24.***.*60-78 (AUTOR) e RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-75 (REU)
-
26/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 00:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 12:24
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 12:07
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2022 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de JEFFERSON BORGES DE SOUZA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de JEFFERSON BORGES DE SOUZA em 09/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2022 15:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2022 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 13:19
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/04/2022 19:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2022 16:02
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:02
Declarada incompetência
-
06/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
05/04/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709483-72.2022.8.07.0001
Associacao Socio Cultural e Esportiva Do...
Kadu e Edu Producoes Artisticas LTDA - M...
Advogado: Hangra Leite Pecanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 17:10
Processo nº 0717824-63.2017.8.07.0001
Campeao Multimarcas Locadora e Veiculos ...
Silvia Lanuce do Carmo Rodrigues
Advogado: Eduardo Silva Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 17:17
Processo nº 0717824-63.2017.8.07.0001
Campeao Multimarcas Locadora e Veiculos ...
Silvia Lanuce do Carmo Rodrigues
Advogado: Sebastiao Luiz de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2017 12:24
Processo nº 0702061-69.2024.8.07.0003
Ama Solucoes Administrativas LTDA
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Fabio Pires Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 08:33
Processo nº 0702479-16.2024.8.07.0000
Pier 21 Cultura e Lazer S/A
Rkvi Recreacao e Laser LTDA
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 16:02