TJDFT - 0708386-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 21:12
Juntada de Certidão
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03/06/2024 21:12
Juntada de Certidão
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03/06/2024 21:12
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 21:12
Juntada de Alvará de levantamento
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01/06/2024 17:25
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de KELI RODRIGUES DE ANDRADE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708386-49.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KELI RODRIGUES DE ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação do executado ID 190517524.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Conforme ID 166015527, as custas foram pagas pelo escritório de advocacia.
Portanto, DEFIRO o alvará do valor depositado a título de custas processuais para a conta de titularidade de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10 Quantos aos demais valores, expeçam-se os alvarás conforme cálculos da contadoria, após preclusão desta sentença.
Após, a expedição, intime-se a parte interessada para imprimir o referido alvará, em atenção ao artigo 11 da Lei nº 11.419/06.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:12:47.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta MC f -
04/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:26
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708386-49.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KELI RODRIGUES DE ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 190517524 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:15:39.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
20/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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19/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:47
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
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19/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:13
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 15:12
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708386-49.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KELI RODRIGUES DE ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:24:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:19
Recebidos os autos
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22/01/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:59
Recebidos os autos
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24/11/2023 10:59
Deferido o pedido de KELI RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: *44.***.*70-03 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/11/2023 23:59.
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30/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708386-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KELI RODRIGUES DE ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar proposto por KELI RODRIGUES DE ANDRADE em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.169 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Quanto ao valor executado, manifestou a concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Resposta da parte exequente ao ID 172149400. É o breve e suficiente relatório.
DECIDO.
Primeiramente, não há que se falar em suspensão do feito em epígrafe em face da edição do Tema 1.169 dos Recursos Repetitivos do c.
STJ, porquanto, ao contrário do alegado pelo DISTRITO FEDERAL, a sentença exequenda não é genérica, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo (servidores ativos, aposentados e pensionistas da Carreira Pública da Assistência Social) quanto seu alcance objetivo (pagamento do valor retroativo consubstanciado na repetição do indébito previdenciário sobre a rubrica GPS), o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo, cujo o acórdão coletivo a ser liquidado é genérico, o que difere do presente cumprimento de sentença.
Ademais, a apuração do valor devido, in casu, depende da realização de simples cálculos aritméticos, incidindo, na espécie, a norma insculpida no § 2º do art. 509 do Código de Processo Civil.
Considerando que não foi apontado excesso na execução, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 166015524), no valor de R$ 448,07 (quatrocentos e quarenta e oito reais e sete centavos), atualizados até 20 de julho de 2023, relativo ao crédito principal devido nestes autos, porquanto em conformidade com o título exequendo.
Os honorários de sucumbência da presente fase processual já foram fixados na decisão de ID 166036353.
Condeno os executados ao ressarcimento das custas judiciais.
No entanto, compulsando os autos, observo que a parte exequente deixou de juntar procuração e honorários contratuais.
Isto posto, INTIME-SE a parte para exibir, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos necessários.
Juntados os documentos pela parte e preclusa esta decisão, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do IPREV, com valores atualizados até o dia 20 de julho de 2023: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome KELI RODRIGUES DE ANDRADE, CPF n. *44.***.*70-03, representada por PAULO FONTES DE RESENDE, CPF n. *12.***.*25-20, no montante de R$ 519,73 (quinhentos e dezenove reais e setenta e três centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 89,61 (oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), referente aos honorários contratuais.
Esse valor deverá ser pago ao advogado acima indicado; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de PAULO FONTES DE RESENDE, CPF n. *12.***.*25-20, no montante de R$ 44,81 (quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 15:56:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
19/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:47
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:47
Outras decisões
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19/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708386-49.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: KELI RODRIGUES DE ANDRADE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 171119299.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 13:06:32.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
06/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 21:03
Juntada de Petição de impugnação
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26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708386-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KELI RODRIGUES DE ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 13:13:28.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 166015500 Petição Inicial Petição Inicial 23072016490285400000152505815 166015504 01.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 23072016490317700000152505819 166015511 03.
COMPORVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 23072016490339400000152505826 166015513 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23072016490363900000152505828 166015515 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23072016490386500000152505830 166015516 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23072016490465600000152505831 166015518 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23072016490487800000152505833 166015520 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23072016490518200000152505835 166015521 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23072016490599800000152507636 166015522 09.
DESPACHO COGEP Documento de Comprovação 23072016490639700000152507637 166015523 10.
FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 23072016490663600000152507638 166015524 11.
CALCULO Documento de Comprovação 23072016490689900000152507639 166015527 12.
CUSTAS E COMPROVANTE Guia 23072016490717100000152507641 -
21/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:07
Deferido o pedido de KELI RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: *44.***.*70-03 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/07/2023 17:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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