TJDFT - 0709388-13.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:19
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:10
Deferido o pedido de JOSE MARIA DARIU - CPF: *80.***.*04-91 (AUTOR).
-
29/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709388-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DARIU REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico foi cancelado pela instituição financeira, sendo feitas duas tentativas sem êxito, uma com uso do PIX outra com uso da conta informada.
De ordem do MM.
Juiz, fica o beneficiário, OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS, intimado a informar novo número de conta para fins de expedição de alvará.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 19:25:45.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
23/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709388-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DARIU REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência do montante de R$ 4.576,43, conforme comprovante de depósito de Id. n. 197927850, com os devidos acréscimos legais, referente ao pagamento de honorários advocatícios, para a chave pix informada na petição de Id. n. 207040718 (chave pix: 53.***.***/0001-65), de titularidade de Olímpio de Azevedo Advogados, escritório de advocacia constituído pelo réu nos autos, nos termos da Procuração de Id. n. 180925417.
Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 14:47:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:36
Deferido o pedido de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - CNPJ: 53.***.***/0004-08 (INTERESSADO).
-
09/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:16
Deferido o pedido de JOSE MARIA DARIU - CPF: *80.***.*04-91 (AUTOR).
-
05/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 19:31
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 09:06
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA DARIU em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:18
Deferido o pedido de JOSE MARIA DARIU - CPF: *80.***.*04-91 (AUTOR).
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23/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:00
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709388-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DARIU REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por JOSE MARIA DARIU em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Este Juízo determinou a realização de prova pericial, agendada pelo perito para o dia 22/04/2024, conforme manifestação de Id. n. 190248543.
Intimado, o Autor requereu a desistência do processo, nos termos da petição de Id. n. 191563658. É o relatório.
Decido.
Fica o Réu intimado para se manifestar acerca do pedido de desistência formulado pelo Autor, esclarecendo se anui ou não com o pleito, no prazo de 5 dias úteis.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à intimação COM URGÊNCIA do perito nomeado para que suspenda, por ora, a realização da perícia determinada no processo, uma vez que a parte autora pretende a desistência.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:09:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709388-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DARIU REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas da data da perícia: id 190248543.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 14:11:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 17:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA DARIU em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/02/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0709388-13.2020.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE MARIA DARIU Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestar acerca do laudo pericial.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:13:25.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
06/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709388-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DARIU REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais proposta por JOSÉ MARIA DARIU em desfavor de BANCO DO BRASIL.
A decisão de id 182277450 saneou o processo e determinou a realização de perícia contábil.
As partes se manifestaram alegando que a prova não é necessária neste momento processual e que os cálculos podem ser feitos pela Contadoria.
Decido.
Com certeza a Contadoria Judicial dispõe de profissionais capacitados para a elaboração dos cálculos.
Ocorre que o auxílio da Contadoria reserva-se a processos em que a parte litigue sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
No caso dos autos, a prova foi requerida pela instituição financeira, que dispõe de meios suficientes para o custeio da prova.
A realização dos cálculos é indispensável ao deslinde da causa, sem o quê não será possível verificar se houve saques indevidos ou desfalques e se foram aplicados os rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP.
Indefiro os pedidos.
Intime-se o Perito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:17:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e JOSE MARIA DARIU - CPF: *80.***.*04-91 (AUTOR)
-
29/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 11:19
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:30
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/08/2020 15:55
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BB em 17/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:58
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 12:54
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 13:44
Recebidos os autos
-
24/06/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2020 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2020 02:25
Publicado Sentença em 15/06/2020.
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12/06/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:29
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA DARIU em 12/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 00:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 18:10
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2020 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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