TJDFT - 0707932-03.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:36
Outras decisões
-
01/09/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2025 17:12
Expedição de Termo.
-
01/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2025 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707932-03.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: IEDA MARIA DE OLIVEIRA BRAGAS, ROSIVAL PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o credor indica novos endereços para intimação do executado.
Fica o credor intimado a recolher as custas das diligências, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
24/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0707932-03.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: IEDA MARIA DE OLIVEIRA BRAGAS, ROSIVAL PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 1, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre o(s) AR(s) devolvido(s), ID 238746995.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
23/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 13:06
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:05
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IEDA MARIA DE OLIVEIRA BRAGAS em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:38
Juntada de comunicação
-
10/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:16
Outras decisões
-
05/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707932-03.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: IEDA MARIA DE OLIVEIRA BRAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a constrição de valores por intermédio do SISBAJUD, foi localizado valores em conta bancária de titularidade da executada no valor de R$ 16.665,05 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos) (Id 214860018). 2.
A executada compareceu aos autos e manifestou-se no sentido da absoluta impenhorabilidade da quantia, sob o fundamento de que o valor é relacionado a um crédito recebido para financiamento de sua atividade produtiva (Id 215229591). 3.
A exequente manifestou-se no Id 216477742.
Breve relato.
Decido. 4.
Nos termos do que previsto no artigo 854, §3º do Código de Processo Civil, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. 5.
Destarte, é cediço que, nos termos do que disposto no artigo 833 do codex processual, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 6.
No caso dos autos, observa-se que a executada alega que os valores constritos são oriundos de um contrato de abertura de crédito rural, o qual foi concedido um valor financiado de R$ 53.690,63. 7.
De fato, há verossimilhança nas alegações da executada.
Constata-se que, de fato, houve a contratação de um financiamento bancário em que a destinação do crédito seria o custeio da produção de bovinos na propriedade rural da executada (Id 215232559). 8.
Há que se destacar, ainda, o contrato foi firmado em 02 de setembro de 2024, enquanto a constrição foi efetivada em 17 de outubro de 2024, ou seja, em datas próximas, de modo que é razoável estabelecer que o crédito localizado na conta bancária é, de fato, destinado à produção rural e, portanto, impenhorável. 9.
Sendo assim, ACOLHO a impugnação apresentada no Id 215229591 e determino o DESBLOQUEIO da quantia constrita no Id 214860018 em favor de Ieda Maria de Oliveira Braga, ora executada. 10.
Intime-se o exequente, por intermédio de seu advogado para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. 11.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/11/2024 22:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 22:09
Outras decisões
-
19/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/11/2024 12:52
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:14
Outras decisões
-
19/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de IEDA MARIA DE OLIVEIRA BRAGAS em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 19:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:54
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
21/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/03/2024 16:09
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
21/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
31/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
31/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 16:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
21/07/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
1. À vista da manifestação da parte autora (ID 148402757, ID 148402765 e ID 148402756 - Pág. 3), concedo à parte requerida os benefícios da gratuidade de justiça.
Cadastre-se. 2.
A parte autora não aceitou (ID 156977871) a proposta de acordo ofertada pela parte requerida (ID 155031645), requerendo o prosseguimento do feito. 3.
O feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 4.
Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença, consoante artigo 12 do Código de Processo Civil.
Recanto das Emas/DF. -
18/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a IEDA MARIA DE OLIVEIRA BRAGAS - CPF: *80.***.*29-49 (REQUERIDO).
-
18/07/2023 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/01/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 13:04
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
11/10/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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