TJDFT - 0722531-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
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02/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 22:58
Recebidos os autos
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19/04/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/04/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONCALVES SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONCALVES SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722531-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GONCALVES SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de PEDRO HENRIQUE GONCALVES SANTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID xxxx).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:10
Extinto o processo por desistência
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14/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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24/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:58
Publicado Edital em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0722531-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S.
EXECUTADO: P.
H.
G.
S.
Objeto: Citação de P.
H.
G.
S. - CPF: *64.***.*18-01 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nestes Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) nº 0722531-58.2023.8.07.0003, movida por FABIO FRASATO CAIRES (CPF/CNPJ: *75.***.*07-97); A.
C.
F.
E.
I.
S. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10); contra P.
H.
G.
S. (CPF/CNPJ: *64.***.*18-01); , sendo o presente para CITAR P.
H.
G.
S. (CPF/CNPJ: *64.***.*18-01); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 9.697,48 (nove mil e seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 12:38:41.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
30/01/2024 12:39
Expedição de Edital.
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22/01/2024 13:48
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/01/2024 09:40
Recebidos os autos
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22/01/2024 09:40
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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10/01/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 01:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 15:24
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:06
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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16/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2023 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:41
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2023 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2023 06:19
Recebidos os autos
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24/07/2023 06:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/07/2023 17:52
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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