TJDFT - 0706487-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETH GALDINO CRUZ em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DRINKS BAR E CONVENIENCIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DRINKS BAR E CONVENIENCIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETH GALDINO CRUZ em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIZABETH GALDINO CRUZ em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DRINKS BAR E CONVENIENCIA LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:08
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ELIZABETH GALDINO CRUZ em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ELIZABETH GALDINO CRUZ em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DRINKS BAR E CONVENIENCIA LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ELIZABETH GALDINO CRUZ em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706487-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELIZABETH GALDINO CRUZ RECONVINTE: DISTRIBUIDORA DRINKS BAR E CONVENIENCIA LTDA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DRINKS BAR E CONVENIENCIA LTDA RECONVINDO: ELIZABETH GALDINO CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré se manifestou em réplica na reconvenção.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/03/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706487-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELIZABETH GALDINO CRUZ RECONVINTE: DISTRIBUIDORA DRINKS BAR E CONVENIENCIA LTDA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DRINKS BAR E CONVENIENCIA LTDA RECONVINDO: ELIZABETH GALDINO CRUZ DESPACHO Intime-se a parte ré/reconvinte para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação à reconvenção apresentada pela parte autora/reconvinda. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:24
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ELIZABETH GALDINO CRUZ em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:42
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 06:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 11:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 11:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ELIZABETH GALDINO CRUZ em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ELIZABETH GALDINO CRUZ em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724508-22.2022.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Tony Francisco Cavalcante da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 08:45
Processo nº 0716587-63.2023.8.07.0007
Timoteo Campos Teixeira
Patrick da Silva Brasil
Advogado: Allan Lincoln Alves Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 13:32
Processo nº 0716587-63.2023.8.07.0007
Carmem Coeli Vieira Gomes
Timoteo Campos Teixeira
Advogado: Jhonatan Barbosa Narcizo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 23:47
Processo nº 0704627-98.2018.8.07.0003
Sarkis Mineracao LTDA
Delta Mix do Brasil LTDA - ME
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2018 11:23
Processo nº 0706487-61.2023.8.07.0003
Distribuidora Drinks Bar e Conveniencia ...
Elizabeth Galdino Cruz
Advogado: Darlene Polliana Cunha de Souza da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 10:59