TJDFT - 0705353-09.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 17:15
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:17
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 19:08
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 17:23
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CELIO HENRIQUE DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CONFECCOES E TRANSPORTES CHDASILVA LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705353-09.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CONFECCOES E TRANSPORTES CHDASILVA LTDA, ORLANDA HENRIQUE DA SILVA, CELIO HENRIQUE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a procedência dos Embragos de Terceiro n.º 0725456-27.2023.8.07.0003, promovo a retirada da restrição lançada junto ao RENAJUD do veículo GM/S10 DE LUXE 2.8 D (ano 2001, cor branca, renavam nº *07.***.*62-90, placa JFX6J74).
Segue comprovante.
Considerando, ainda, que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2023 23:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:52
em cooperação judiciária
-
03/05/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:49
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 12:33
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2018 13:37
Decorrido prazo de CONFECCOES E TRANSPORTES CHDASILVA LTDA em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 13:37
Decorrido prazo de ORLANDA HENRIQUE DA SILVA em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 13:37
Decorrido prazo de CELIO HENRIQUE DA SILVA em 19/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 11:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/06/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 17:53
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 14:28
Recebidos os autos
-
24/05/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 15:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2018 16:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 16:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 11:49
Recebidos os autos
-
14/05/2018 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 11:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 06:22
Publicado Despacho em 09/05/2018.
-
09/05/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 14:21
Recebidos os autos
-
07/05/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2018 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2018 14:42
Recebidos os autos
-
12/04/2018 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 16:13
Recebidos os autos
-
08/02/2018 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 04:05
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
22/01/2018 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 20:41
Recebidos os autos
-
09/01/2018 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2018 18:33
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/01/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2017 04:32
Decorrido prazo de ORLANDA HENRIQUE DA SILVA em 15/12/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2017 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 16:38
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 16:38
Expedição de Mandado.
-
27/10/2017 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 16:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 05:40
Decorrido prazo de CELIO HENRIQUE DA SILVA em 25/07/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 05:39
Decorrido prazo de CONFECCOES E TRANSPORTES CHDASILVA LTDA em 25/07/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2017 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2017 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2017 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2017 18:23
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 18:23
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 18:18
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 18:02
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 18:02
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 20:45
Recebidos os autos
-
05/06/2017 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2017 17:26
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2017 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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