TJDFT - 0016404-97.2013.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 11:07
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MICHETTI REPRESENTACOES LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0016404-97.2013.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA EXECUTADO: MICHETTI REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em desfavor de MICHETTI REPRESENTACOES LTDA, partes qualificadas nos autos.
Instada para se manifestar sobre a prescrição, a parte exequente quedou-se inerte. É o breve relato.
Os títulos executivos extrajudiciais possuem, em regra, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
O presente feito foi suspenso por 1 (um) ano em 14/6/2016 (ID 56919756).
Em 14/6/2017, decorrera o prazo de suspensão e, desde então, ou seja, há mais de 5 anos, o feito se encontra arquivado, de forma que a pretensão fora fulmida pela prescrição intercorrente.
Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão relativa aos créditos presente execução e, com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:29
Declarada decadência ou prescrição
-
29/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de MICHETTI REPRESENTACOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 08:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 15:44
Processo Desarquivado
-
14/04/2020 14:47
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2020 04:35
Processo Desarquivado
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 17:16
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2020 19:44
Recebidos os autos
-
03/04/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 23:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707584-04.2020.8.07.0003
Dulcilene Camargo dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2020 13:23
Processo nº 0742572-52.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Associacao dos Produtores Rurais do Vale...
Advogado: Viviane Becker Amaral Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 19:37
Processo nº 0733532-17.2021.8.07.0001
Cash Cred Emprestimos Brasilia LTDA
Cemusa Brasilia S.A
Advogado: Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 16:59
Processo nº 0742572-52.2023.8.07.0001
Associacao dos Produtores Rurais do Vale...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Viviane Becker Amaral Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2023 19:09
Processo nº 0733532-17.2021.8.07.0001
Cemusa Brasilia S.A
Cash Cred Emprestimos Brasilia LTDA
Advogado: Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2021 18:28