TJDFT - 0741616-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 17:57
Transitado em Julgado em 18/02/2024
-
18/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741616-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B R GONCALVES - EPP REU: KALYSON ALEX BUENO MEIRELES SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por B R GONCALVES - EPP em face de KALYSON ALEX BUENO MEIRELES, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 184854917), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:54
Outras decisões
-
13/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 22:15
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:03
Expedição de Carta.
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09/11/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:06
Outras decisões
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08/11/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:58
Outras decisões
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30/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 13:29
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:29
Outras decisões
-
06/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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