TJDFT - 0726948-42.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 16:46
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ PAULO QUINTANS em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726948-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LUIZ PAULO QUINTANS Sentença Trata-se de ação de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de LUIZ PAULO QUINTANS.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 201473077, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
29/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:55
Indeferida a petição inicial
-
27/07/2024 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2024 12:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/06/2024 16:41
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/06/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 16:40
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:52
Declarada incompetência
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19/06/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/06/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de LUIZ PAULO QUINTANS em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/05/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIZ PAULO QUINTANS em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de LUIZ PAULO QUINTANS em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Diante da diligência infrutífera id 183271674, intime-se a parte AUTORA para indicar/confirmar o endereço de localização do VEÍCULO e juntar comprovante de recolhimento CUSTAS de diligência ou requerer a CONVERSÃO do pedido de busca e apreensão em ação executiva, ou optar pela DESISTÊNCIA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual. -
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:56
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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22/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 10:09
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:08
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:56
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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