TJDFT - 0709769-15.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:14
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JANE VENTURA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSEILTON VENTURA SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de NICANOR VENTURA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSENILDO VENTURA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709769-15.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICANOR VENTURA DOS SANTOS, JOSENILDO VENTURA DOS SANTOS, JOSEILTON VENTURA SANTOS, JANE VENTURA DOS SANTOS REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT movida por NICANOR VENTURA DOS SANTOS, JOSENILDO VENTURA DOS SANTOS, JOSEILTON VENTURA SANTOS e JANE VENTURA DOS SANTOS em desfavor de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA..
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de JANE VENTURA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:14
Expedição de Carta.
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28/03/2022 09:47
Recebidos os autos
-
28/03/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/02/2022 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 20:43
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 10:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 18:53
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 15:04
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:38
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:13
Recebidos os autos
-
27/08/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de NICANOR VENTURA DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSENILDO VENTURA DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de JANE VENTURA DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSEILTON VENTURA SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 10:04
Recebidos os autos
-
09/08/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSEILTON VENTURA SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JANE VENTURA DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de NICANOR VENTURA DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSENILDO VENTURA DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 16:34
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSEILTON VENTURA SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JANE VENTURA DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSENILDO VENTURA DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de NICANOR VENTURA DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:43
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 16:02
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:04
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSENILDO VENTURA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSEILTON VENTURA SANTOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSENILDO VENTURA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de NICANOR VENTURA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de JANE VENTURA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSEILTON VENTURA SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/04/2021 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2021 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 13:49
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:49
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:49
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
18/03/2021 17:41
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de JANE VENTURA DOS SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSENILDO VENTURA DOS SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de NICANOR VENTURA DOS SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSEILTON VENTURA SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 09:26
Recebidos os autos
-
18/02/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 09:18
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2020 04:17
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 10:07
Recebidos os autos
-
27/11/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2020 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 19:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/09/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 12:22
Recebidos os autos
-
20/07/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2020 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de NICANOR VENTURA DOS SANTOS em 15/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 19:13
Recebidos os autos
-
18/06/2020 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/06/2020 12:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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