TJDFT - 0729327-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ARIANE FRANCIELE PONTES em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729327-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIANE FRANCIELE PONTES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questões controvertida é eminentemente de direito, não existindo, necessidade de produção de novas provas para resolução da controvérsia.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:42
Outras decisões
-
29/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ARIANE FRANCIELE PONTES em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729327-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIANE FRANCIELE PONTES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
29/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/11/2023 17:45
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
10/11/2023 14:44
Recebidos os autos
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30/11/2022 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/11/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 17:02
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 09:36
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:55
Indeferida a petição inicial
-
30/09/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/09/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ARIANE FRANCIELE PONTES em 27/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:21
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 11:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/08/2022 12:03
Recebidos os autos
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09/08/2022 12:03
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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