TJDFT - 0722758-70.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2024 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722758-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: IMAB IND METALURGICA LTDA REQUERIDO: DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES, ASSIM INCORPORADORA EIRELI DESPACHO Traslade-se cópia da decisão ID 183660866 para os autos principais e dê-se andamento naqueles autos com inclusão da empresa ASSIM, com posterior intimação dela para pagar, em 15 dias, o débito, sob pena de atos de constrição.
Esse medida se afigura possível diante da ausência de deferimento de tutela recursal pelo Eg.
TJDFT no Agravo interposto, ID 188175991.
Aguarde-se estes autos o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, segundo decisão ID 187605531.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722758-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: IMAB IND METALURGICA LTDA REQUERIDO: DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES, ASSIM INCORPORADORA EIRELI DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/02/2024 20:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722758-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: IMAB IND METALURGICA LTDA REQUERIDO: DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES, ASSIM INCORPORADORA EIRELI DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado IMAB IND METALURGICA LTDA em desfavor de DANIEL DA PAIXÃO TORMIM BORGES e ASSIM INCORPORADORA EIRELI, partes qualificadas nos autos.
A parte requerente alega, em suma, que foram realizadas várias tentativas de busca de bens da empresa executada e foram infrutíferas.
Conta que foi indeferido o pedido de penhora do faturamento e que não foram encontrados bens nem mesmo no sistema Sniper.
Argumenta que a empresa está ativa junto à Receita Federal, mas não é possível localizar a empresa na Junta Comercial do Estado do Goiás, o que evidencia que a empresa não satisfaz os débitos.
Alega abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial.
Sustenta que a empresa possui diversas anotações de inadimplência, o que leva a crer que existem irregularidades praticadas pelos sócios.
Aduz a existência de grupo econômico entre a empresa devedora e a empresa sócia.
Portanto, pugna pelo deferimento do pedido.
Citado, o segundo demandado apresentou contestação, na qual afirma que não se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor.
Argumenta que não foram comprovados os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica e que não há comprovação de existência de grupo econômico entre as empresas.
Portanto, requer a improcedência do pedido.
Por sua vez, o primeiro requerido apresentou defesa (id. 176808757), na qual também alega a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inexistência dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica.
Em réplica, a parte autora reforça que as empresas participam do mesmo grupo econômico, pois estão registradas na Receita Federal com o mesmo endereço e que a empresa sócia ré está inapta.
Instadas as partes a se manifestar acerca das provas, as partes requereram o julgamento antecipado da lide.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, ainda que cada uma delas tenha personalidade jurídica própria.
No caso, consoante documento de id. 145663470 e 180287500, a empresa devedora e a empresa requerida são sócias, administradas pelo mesmo sócio, Daniel (segundo requerido), e estão estabelecidas no mesmo endereço.
Ademais, as empresas possuem sócios em comum, desenvolvem a mesma atividade (incorporação de empreendimentos imobiliários) e funcionam no mesmo endereço.
Desse modo, restou comprovada a existência de grupo econômico entre a empresa devedora VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA e ASSIM INCORPORADORA LTDA.
Pois bem.
O reconhecimento da existência de grupo econômico de fato não implica na desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a não ser que estejam presentes os requisitos para a desconsideração.
Ressalto, ainda, que a teoria maior exige a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Na hipótese, restou comprovado pela parte autora o esgotamento dos meios de busca de bens da empresa devedora e que as empresa Vertical continua ativa junto à Receita Federal, mas a empresa ré, sócia da empresa devedora e pertencente ao mesmo grupo econômico, se encontra inapta.
Desse modo, até o momento não foram encontrados bens passíveis de penhora da empresa devedora e restou comprovada a inaptidão da empresa sócia.
Todavia, a empresa devedora está ativa e não restou comprovado desvio de finalidade, confusão patrimonial ou fraude.
Assim, diante da ausência dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Inclua-se nos autos principais a empresa ASSIM INCORPORADORA LTDA, visto que reconhecido o grupo econômico em relação à empresa devedora.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estio.
Sem custas.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
25/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:28
Deferido o pedido de IMAB IND METALURGICA LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
-
12/01/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:01
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:25
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:04
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
01/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 03:08
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 23:06
Recebidos os autos
-
15/02/2023 23:06
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
13/01/2023 13:22
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2022 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 22:10
Recebidos os autos
-
06/12/2022 22:10
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2022 00:59
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 22:32
Recebidos os autos
-
25/11/2022 22:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2022 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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