TJDFT - 0701702-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de IGOR BRUN VENDAS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de IGOR BRUN VENDAS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JULIA HUEB PEREZ em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701702-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR BRUN VENDAS LTDA, IGOR BRUN VENDAS, JULIA HUEB PEREZ REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: IGOR BRUN VENDAS LTDA, IGOR BRUN VENDAS, JULIA HUEB PEREZ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:50:39.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 16:22
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de IGOR BRUN VENDAS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JULIA HUEB PEREZ em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de IGOR BRUN VENDAS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:59
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15. -
29/02/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:58
Indeferida a petição inicial
-
29/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JULIA HUEB PEREZ em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de IGOR BRUN VENDAS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de IGOR BRUN VENDAS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Assim, intimem-se as partes para que comprovem o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção. -
25/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 16:14
Gratuidade da justiça não concedida a JULIA HUEB PEREZ - CPF: *01.***.*68-79 (AUTOR), IGOR BRUN VENDAS - CPF: *23.***.*93-21 (AUTOR) e IGOR BRUN VENDAS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-31 (AUTOR).
-
25/01/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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