TJDFT - 0703062-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703062-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: WATNA LORENA RESENDE DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do exequente em recolher as custas para regular instauração do cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:33
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703062-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: WATNA LORENA RESENDE DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo por 5 (cinco) dias úteis.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:29
Outras decisões
-
22/08/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de WATNA LORENA RESENDE DOMINGOS em 30/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de WATNA LORENA RESENDE DOMINGOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:02
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:40
Outras decisões
-
11/06/2024 15:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 16:08
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de WATNA LORENA RESENDE DOMINGOS em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:27
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de WATNA LORENA RESENDE DOMINGOS em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703062-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: WATNA LORENA RESENDE DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a citação por oficial de justiça no endereço indicado ao ID 188390486, cabendo a ele a análise dos elementos para fins de aplicação da Portaria GC 34/21 e citação por whatsapp.
Expeça-se o mandado.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:45
Outras decisões
-
04/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703062-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: WATNA LORENA RESENDE DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:08
Outras decisões
-
01/02/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703062-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: WATNA LORENA RESENDE DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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