TJDFT - 0745336-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 18:14
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745336-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA CARVALHO CASTRO SOUZA REQUERIDO: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da petição de ID 198432692 no sentido de que não possui interesse recursal, ao judicioso CJU para que certifique o trânsito em julgado da sentença de ID 195824054, e, ato sucessivo, arquive os autos observadas as cautelas de praxe.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:48
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:48
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 22:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 22:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2024 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745336-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA CARVALHO CASTRO SOUZA REQUERIDO: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora promova a citação do requerido, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:31
Outras decisões
-
26/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SANDRA CARVALHO CASTRO SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:50
Outras decisões
-
10/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745336-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA CARVALHO CASTRO SOUZA REQUERIDO: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à citação por meio de edital, faz-se necessário o esgotamento de todas as tentativas de citação pessoal da parte requerida.
Ademais, a aludida representação processual pelo requerido fora constituída noutro processo, e não foram outrogados poderes para receber citação.
No intuito de localizar o endereço da parte requerida, PROMOVO consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD, BANDI e INFOSEG (INFOJUD).
Quanto ao sistema RENAJUD, informo que não se presta à finalidade da diligência.
Em pesquisas nas bases SISBAJUD, BANDI e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
INTIMO, pois, o requerente para, após analisar as informações, postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:44
Indeferido o pedido de SANDRA CARVALHO CASTRO SOUZA - CPF: *35.***.*66-87 (REQUERENTE)
-
08/03/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745336-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA CARVALHO CASTRO SOUZA REQUERIDO: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
28/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745336-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA CARVALHO CASTRO SOUZA REQUERIDO: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a Decisão de ID 178339741.
Mantenho a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
Dê-se regular prosseguimento ao feito.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/01/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Indeferido o pedido de SANDRA CARVALHO CASTRO SOUZA - CPF: *35.***.*66-87 (REQUERENTE)
-
29/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2023 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 23:33
Recebidos os autos
-
16/11/2023 23:33
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2023 23:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/11/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:52
Declarada incompetência
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06/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/11/2023 14:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2023 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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