TJDFT - 0704018-33.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704018-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRA BRESEGHELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRUNO DA COSTA ARAUJO CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 13:31:09.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
12/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2024 13:47
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MEIRA BRESEGHELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704018-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRA BRESEGHELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRUNO DA COSTA ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora efetuou o pagamento do débito, mediante penhora SISBAJUD e depósito suficiente para a quitação da dívida. É o breve relatório.
Passo a proferir sentença.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, em prestígio ao princípio da boa-fé e cooperação, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento.
Custas finais pela parte executada.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença no Diário de Justiça ou ciência do parceiro eletrônico, diante da inexistência de interesse recursal.
Expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados aos ID’s 205315337 e 209050588 em favor da parte exequente, conta bancária informada ao ID 209301223.
Certificado o trânsito em julgado imediato e apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
02/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704018-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRA BRESEGHELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRUNO DA COSTA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tomei ciência da petição da parte executada ao ID 208961147.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a tomar ciência e a manifestar-se quanto à referida petição, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:11:02.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:49
Outras decisões
-
09/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/07/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 19:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704018-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRA BRESEGHELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRUNO DA COSTA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o credor não anuiu com a proposta de parcelamento do débito, a execução deve prosseguir.
Com fulcro no artigo 835 e artigo 854 do CPC, defiro o pedido de bloqueio on-line, pela rede SISBAJUD.
Caso a pesquisa reste infrutífera ou irrisória, defiro, desde já, a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
15/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704018-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRA BRESEGHELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRUNO DA COSTA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou a petição de ID 202872328.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:16:09.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
03/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:41
Outras decisões
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03/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 16:38
Desentranhado o documento
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29/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:03
Outras decisões
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26/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 12:23
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA ARAUJO em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704018-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA COSTA ARAUJO REU: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
SENTENÇA Cuida-se de ação cognitiva entre as partes epigrafadas.
O autor renunciou à pretensão formulada, requerendo a extinção do feito com resolução do mérito. É a síntese necessária.
Passo a proferir sentença.
A renúncia à pretensão formulada na ação é possível sempre que se tratar de direito disponível, como no caso vertente, e nada impede que esta ocorra (direito processual potestativo), mesmo após a apresentação de contestação, devendo ser homologada pelo juiz.
Destarte, com espeque no art. 487, III, c, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA NA AÇÃO e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Diante do que preconizam os arts. 85, §6º, e 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
21/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:05
Homologada renúncia pelo autor
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19/03/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:50
Outras decisões
-
14/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704018-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA COSTA ARAUJO REU: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão proferida ao ID 185325307, a dizer se renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação, ou requerer expressamente o que pretende.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
07/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:28
Outras decisões
-
06/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704018-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA COSTA ARAUJO REU: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado a dizer se renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação, conforme manifestação da ré (ID 184963407), no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que não foi manifestada a aquiescência exigida pelo §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
02/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:24
Outras decisões
-
31/01/2024 02:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 02:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:40
Outras decisões
-
11/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:46
Outras decisões
-
28/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704018-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA COSTA ARAUJO REU: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 165427135).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 16:54:08.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
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14/07/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 11:06
Outras decisões
-
02/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:44
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO DA COSTA ARAUJO - CPF: *25.***.*03-68 (AUTOR).
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:15
Outras decisões
-
05/05/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
30/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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