TJDFT - 0714764-98.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:38
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 14:00
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 20:42
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:19
Juntada de carta
-
12/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:30
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/04/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714764-98.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALES VIANA DA CUNHA, GUILHERME APOLINARIO ARAGAO EXECUTADO: PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para dizer se dá quitação ao débito, tendo em vista a juntada do comprovante de ID 221448020.
Após, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 10:37:58.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
08/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 07:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 07:49
Outras decisões
-
13/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
GUILHERME APOLINARIO ARAGAO e PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA realizaram o acordo de ID. 190586319.
Contudo, ele foi inadimplido.
Assim, determino o cumprimento forçado da transação e o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 54.886,06 (ID. 207716606).
Por conseguinte, tendo em vista que já há penhora de imóveis nos autos (ID. 187303654), defiro o leilão dos imóveis constritos (matrículas de n. 8129 e 37.336 - IDs 192902525 e 192902524).
Fica desde já nomeado o leiloeiro indicado pelo exequente, desde que ele seja credenciado neste Tribunal de Justiça.
O procedimento para a alienação será aquele previsto no Código de Processo Civil (art. 881 e seguintes), ou seja, o leilão deverá ser realizado com apenas duas hastas e deverá ser observado também que o bem não pode ser alienado por preço civil.
Fixo o valor da avaliação como o preço mínimo para a primeira hasta e a metade da avaliação para a segunda hasta.
O preço deverá ser pago à vista ou mediante o depósito de 10% do valor da avaliação a título de entrada, devendo o restante ser pago, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remetam-se os autos ao NULEJ.
Com as datas, intime-se o leiloeiro público, que deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Expeça-se edital, nos termos do art. 886 do CPC, e intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889 do CPC, inclusive o exequente Thales que é coproprietário, devendo constar expressamente do expediente o disposto no art. 843 e parágrafos, do CPC (direito de preferência na arrematação).
Do edital devem constar todos os gravames inscritos na matrícula/registro dos bens.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
09/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:46
Outras decisões
-
23/08/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:08
Outras decisões
-
18/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/06/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 19:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:33
Outras decisões
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:24
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre aquelas partes no ID. 190586319, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Entretanto, considerando que o acordo não abrange o outro exequente, a execução deve prosseguir.
Assim, redistribua-se o mandado de avaliação, que foi devolvido indevidamente pelo oficial de justiça (ID. 191407831).
Intimo o exequente THALES VIANA DA CUNHA para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
04/04/2024 22:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:38
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
02/04/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714764-98.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: THALES VIANA DA CUNHA EXEQUENTE: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO EXECUTADO: PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA CERTIDÃO De ordem, nos termos da decisão de ID 187303654, fica o exequente intimado para providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC) - termo de ID 188776442, comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 15:50:35.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
08/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 15:33
Expedição de Termo.
-
26/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que os imóveis de matricula n. 8.129 (Lote 77, da Qd. 29, do Setor Leste Residencial, Gama/DF - ID. 183654071) e 37.336 (Lote 97, da Qd. 29, do Setor Leste Residencial, Gama/DF - ID. 183654073) são de propriedade da executada, penhoro por meio desta decisão 50% dos referidos imóveis, com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Civil.Intimo a parte executada da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositária fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.Considerando que o exequente Thales Viana a Cunha consta como cônjuge da executada, intimo-o também da penhora, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:39
Outras decisões
-
19/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:44
Outras decisões
-
04/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:39
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:29
Outras decisões
-
01/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a ausência de impugnação quanto à penhora dos imóveis (ID. 165758767), diga a parte exequente se pretende à adjudicação dos bens, bem como se manifeste quanto à certidão do meirinho de ID. 160653256, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
21/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:37
Outras decisões
-
18/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 06:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 20:00
Juntada de carta
-
12/05/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 15:01
Expedição de Termo.
-
11/05/2023 14:42
Expedição de Termo.
-
11/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 22:43
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 08:03
Deferido o pedido de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO - CPF: *31.***.*35-34 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 18/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:12
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 21:29
Juntada de carta
-
24/03/2023 20:18
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 09:34
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:34
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
05/03/2023 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/02/2023 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:34
Outras decisões
-
14/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/02/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:53
Outras decisões
-
30/01/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/01/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2023 01:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 08:45
Juntada de carta
-
17/01/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 18:15
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 14:08
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
06/11/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
30/10/2022 02:15
Recebidos os autos
-
30/10/2022 02:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 19:20
Expedição de Mandado.
-
01/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 15:54
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 16:51
Juntada de carta
-
15/06/2022 12:23
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 10:49
Transitado em Julgado em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 07/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 02/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:18
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 09/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/05/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 18/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 08:41
Juntada de carta
-
12/04/2022 13:47
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:58
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/03/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 16:37
Expedição de Alvará.
-
17/02/2022 09:47
Recebidos os autos
-
17/02/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/02/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:06
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/12/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 17:42
Expedição de Alvará.
-
13/12/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:53
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/12/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:08
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/12/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 18:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/12/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA - ME em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 07:27
Juntada de carta
-
07/11/2021 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:25
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 18:24
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 09:18
Recebidos os autos
-
27/10/2021 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2021 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
25/10/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/10/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2021 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 19:17
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/09/2021 16:43
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/09/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (outros motivos)
-
24/09/2021 15:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/09/2021 14:36
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/09/2021 08:21
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
21/09/2021 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 08:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 19:20
Expedição de Termo.
-
08/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
02/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:52
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/08/2021 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2021 09:17
Recebidos os autos
-
30/08/2021 09:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/08/2021 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2021 15:06
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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