TJDFT - 0704697-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 22:28
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 22:27
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE ABREU MIRANDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE ABREU MIRANDA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704697-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO PINHEIRO DE ABREU MIRANDA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto aos alvarás de levantamento, em especial quanto às observações neles contidas.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE ABREU MIRANDA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704697-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO PINHEIRO DE ABREU MIRANDA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao proceder à expedição de alvará eletrônico via integração PJE-BANKJUS, constatei que, a despeito dos comprovantes de ID 204737320, inexiste depósito judicial vinculado aos autos, conforme depreende-se da captura de tela abaixo.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do acima exposto, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:51
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704697-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO PINHEIRO DE ABREU MIRANDA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 206460212.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 206460212 e a procuração com poderes especiais ao ID 147880396.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704697-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO PINHEIRO DE ABREU MIRANDA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 10 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (id. 186938886), bem como os cálculos da Contadoria sob o id. 188988509.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de RODRIGO PINHEIRO DE ABREU MIRANDA, observando-se o destaque dos honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob id. 147880403.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704697-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO PINHEIRO DE ABREU MIRANDA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
06/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704697-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO PINHEIRO DE ABREU MIRANDA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte.
BRASÍLIA/DF, 30 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
30/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/01/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:08
Outras decisões
-
27/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE ABREU MIRANDA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DE ABREU MIRANDA em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 00:47
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:37
Outras decisões
-
30/01/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/01/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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