TJDFT - 0712036-07.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:04
Determinado o arquivamento
-
20/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JESSICA GOMES RABELO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE MILHOMEM DA SILVA SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:19
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/01/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/01/2025 13:04
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
01/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/10/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/10/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JESSICA GOMES RABELO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE MILHOMEM DA SILVA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712036-07.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDRE HENRIQUE MILHOMEM DA SILVA SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ante o trânsito em julgado do AGI e o decurso de prazo certificado, promovo a intimação da parte autora para cumprimento da decisão mantida em sede recursal: "INTIME-SE a parte autora para recolher as custas iniciais e juntar o comprovante e a guia de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, com esteio no artigo 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição." BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 18:51:11.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
23/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:58
Outras decisões
-
27/06/2024 23:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:34
Outras decisões
-
11/03/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2024 08:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:24
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE HENRIQUE MILHOMEM DA SILVA SANTOS - CPF: *63.***.*80-63 (REQUERENTE).
-
07/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712036-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Competência da Justiça Estadual (10654) REQUERENTE: ANDRE HENRIQUE MILHOMEM DA SILVA SANTOS, JESSICA GOMES RABELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em primazia ao princípio da instrumentalidade das formas, recebo a petição intercorrente de ID 184219020 como Embargos de Declaração.
Considerando que o causídico comprovou a existência de fato impeditivo ao regular exercício da advocacia – motivo de saúde – durante o curso do prazo processual concedido judicialmente para a emenda da petição inicial (IDs 184219020 e 184219021), acolho as razões expendidas e revogo a sentença extintiva proferida por este Juízo (ID 181202588) para restituir integralmente o referido prazo às partes autoras, com supedâneo no art. 233, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a determinação contida na decisão interlocutória de ID 177873445.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:19
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 11/12/2023
-
24/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
11/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/12/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/12/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE MILHOMEM DA SILVA SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/11/2023 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:22
Declarada incompetência
-
09/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2023 14:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/11/2023 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/11/2023 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:23
Declarada incompetência
-
08/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/11/2023 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:51
Declarada incompetência
-
07/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/11/2023 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/10/2023 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/10/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:30
Declarada incompetência
-
16/10/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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