TJDFT - 0747689-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747689-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JHONATAN PETTERSON MONTEIRO BASTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de JHONATAN PETTERSON MONTEIRO BASTOS.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Promovida a alteração do valor da causa A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 182146957.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 183032787.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
26/01/2024 17:50
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 19:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:51
Recebidos os autos
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04/10/2023 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2023 01:15
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:30
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:30
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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