TJDFT - 0756175-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756175-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IZOLDA MANOELA BARBOSA MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 228658577, p. 10 e 11.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não havendo impugnação pela parte credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 230113164.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
07/04/2025 14:24
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
07/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756175-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IZOLDA MANOELA BARBOSA MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
14/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Ofício em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:04
Outras decisões
-
16/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756175-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZOLDA MANOELA BARBOSA MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se o Distrito Federal para comprovar o cumprimento da sentença (id. 184079725).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, remetam-se os autos à Contadoria para apurar o valor devido ao patrono da parte exequente a título de honorários sucumbenciais, com base no acórdão de id. 200545513.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
19/07/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 12:38
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de IZOLDA MANOELA BARBOSA MOURA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
26/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
-
28/12/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:29
Outras decisões
-
14/12/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/12/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:43
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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