TJDFT - 0719289-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 19:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 13:02
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA NOGUEIRA FILHO em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719289-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO DA COSTA NOGUEIRA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cumpra-se o acórdão que JULGOU EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL (autos nº 0719289-80.2022.8.07.0018), sem resolução do mérito, ante à ilegitimidade ativa da parte exequente, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de devolução dos valores depositados pelo Distrito Federal.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/08/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA NOGUEIRA FILHO em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:25
Outras decisões
-
10/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/03/2024 19:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/03/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA NOGUEIRA FILHO em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719289-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLAUDIO DA COSTA NOGUEIRA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal requereu o cancelamento do requisitório expedido, sob a justificativa de que a 6ª Turma Cível do TJDFT deu provimento ao Agravo de Instrumento n. 0720406-29.2023.8.07.0000, interposto pelo ente distrital, para reconhecer a ilegitimidade ativa da parte exequente e extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por sua vez, a parte exequente se opôs à pretensão, consoante petição intercorrente de ID 184463367.
Compulsando-se os autos do Agravo de Instrumento, constata-se, de fato, a prolação de acórdão nos termos delineados pelo ente distrital.
Não obstante, em consulta aos autos eletrônicos, verifica-se a oposição de Embargos de Declaração.
Diante de tais circunstâncias, ad cautelam, determino a suspensão do pagamento do requisitório expedido até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0720406-29.2023.8.07.0000.
Expeça-se ofício à COORPRE, comunicando-lhe os termos desta decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 09:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:10
Outras decisões
-
10/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 07:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 07:49
Outras decisões
-
30/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:33
Outras decisões
-
14/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA NOGUEIRA FILHO em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA NOGUEIRA FILHO em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:57
Outras decisões
-
23/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/05/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:30
Outras decisões
-
04/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/04/2023 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:20
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/01/2023 13:28
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/12/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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