TJDFT - 0766524-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:51
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
04/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0766524-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CELIA DA SILVA GADELHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:29
Outras decisões
-
12/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/10/2024 09:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/10/2024 09:50
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CELIA DA SILVA GADELHA em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento da quantia de: -
20/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA CELIA DA SILVA GADELHA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:01
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:36
Outras decisões
-
20/03/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/03/2024 07:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766524-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CELIA DA SILVA GADELHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
30/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:52
Outras decisões
-
22/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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