TJDFT - 0709394-32.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 14:19
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709394-32.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NORMELIA ROCHA DE SOUZA, JOAO SARAIVA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 188958995.
A Requisição de Pequeno Valor expedida também foi devidamente quitada.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2024 14:54
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 14:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 20:56
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/03/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709394-32.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NORMELIA ROCHA DE SOUZA, JOAO SARAIVA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por NORMELIA ROCHA DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar.
Decisão anterior (ID 147001316) julgou procedente a impugnação do DF, homologou os cálculos do ente público e determinou a expedição dos requisitórios incontroversos.
A RPV referente aos honorários sucumbenciais foi expedida, bem como o alvará de levantamento respectivo (ID 162125463).
Com relação à obrigação principal, os autos foram encaminhados à Contadoria para atualização.
Intimadas, as partes concordaram com a planilha apresentada (IDs 185652009 e 186444867).
Nesse sentido, HOMOLOGO os cálculos de ID 183799606 e, em consequência, determino a expedição do requisitório.
Em atenção à planilha ora homologada, expeça-se precatório em favor de NORMELIA ROCHA DE SOUZA - CPF: *51.***.*19-49.
Por fim, frisa-se que a decisão de ID 147001316 encontra-se preclusa, portanto, os requisitórios expedidos não mais referem-se aos valores incontroversos, e sim ao valor homologado por este Juízo na referida decisão.
Após expedição do precatório, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha de ID 183799606, expeça-se precatório em favor de NORMELIA ROCHA DE SOUZA - CPF: *51.***.*19-49.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:19
Outras decisões
-
21/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709394-32.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NORMELIA ROCHA DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 183799606.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 17:24:41.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
29/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:15
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2023 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/05/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:23
Indeferido o pedido de NORMELIA ROCHA DE SOUZA - CPF: *51.***.*19-49 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:01
Deferido o pedido de JOAO SARAIVA JUNIOR - CPF: *37.***.*64-44 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 16:16
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/11/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2022 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 00:28
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Publicado Sentença em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 21:34
Recebidos os autos
-
08/03/2022 21:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2022 13:05
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:44
Recebidos os autos
-
07/02/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/02/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:37
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/12/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:03
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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