TJDFT - 0042399-33.2014.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO MIZIARA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0042399-33.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ELIAS FERNANDO MIZIARA, METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA, TULIO RORIZ FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0735133-56.2024.8.07.0000 deferiu o efeito suspensivo, por ter constatado inexatidão dos cálculos que embasam o presente cumprimento de sentença (ID 208973770).
Em relação às informações solicitadas, este Juízo esclarece - especificamente quanto ao alegado excesso de execução, ponto controvertido que fundamentou a concessão do efeito suspensivo - que a fundamentação adotada para a rejeição da tese veiculada pela parte executada foi embasada pelo art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa, bem assim pelo entendimento jurisprudencial perfilhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Acórdão 1851238, 07446017820238070000, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/4/2024, publicado no DJE: 6/5/2024; e Acórdão 1035951, 07034071120178070000, Relator(a): FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2017, publicado no DJE: 8/8/2017).
Renovando os votos de alta estima e distinta consideração, expeça-se ofício ao eminente Desembargador Relator acerca do teor desta decisão.
Cumpra-se a ordem de sobrestamento, que deverá perdurar até ulterior deliberação no segundo grau.
Intimem-se as partes e o terceiro interessado.
Concedo força de mandado/ofício.
Ao CJU: expeça-se ofício ao Des.
Relator do AGI n. 0735133-56.2024.8.07.0000, encaminhando o teor desta decisão como anexo.
Brasília - DF JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito -
30/08/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:13
Outras decisões
-
16/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO MIZIARA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO MIZIARA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0042399-33.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ELIAS FERNANDO MIZIARA, METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA, TULIO RORIZ FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Os Embargos de Declaração não se destinam à reforma do julgado, cabendo apenas para integrar o provimento jurisdicional que padece de vícios sanáveis, tais como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso concreto, a pretensão veiculada denota o mero inconformismo com a prestação jurisdicional dada ao caso concreto, porquanto a decisão embargada enfrentou adequadamente os argumentos veiculados em sede de impugnação ao cumprimento de sentença - gratuidade de justiça, alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa e excesso de execução -, de modo que a irresignação deve ser feita pelos meios recursais cabíveis, e não por meio de aclaratórios.
Portanto, nego provimento ao recurso horizontal.
Aguarde-se o cumprimento da decisão interlocutória de ID 205114788.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/07/2024 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/07/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:21
Outras decisões
-
07/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:58
Outras decisões
-
20/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:35
Outras decisões
-
13/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:15
Outras decisões
-
04/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO MIZIARA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0042399-33.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: TULIO RORIZ FERNANDES, ELIAS FERNANDO MIZIARA, FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REU: ELIAS FERNANDO MIZIARA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, TULIO RORIZ FERNANDES, METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Retifique-se o cadastro processual, nos termos determinados na decisão que recebeu o cumprimento de sentença (ID 184290005).
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/04/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:28
Outras decisões
-
18/04/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:07
Outras decisões
-
18/04/2024 17:07
em cooperação judiciária
-
18/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:57
Outras decisões
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO MIZIARA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO MIZIARA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:08
Mandado devolvido dependência
-
22/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:33
Outras decisões
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0042399-33.2014.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - Dano ao Erário (10012) AUTOR: TULIO RORIZ FERNANDES, ELIAS FERNANDO MIZIARA, FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA REU: ELIAS FERNANDO MIZIARA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, TULIO RORIZ FERNANDES, METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema, procedendo-se às retificações no cadastro processual, inclusive incluindo o Distrito Federal como terceiro interessado.
Expeça-se ofício à Justiça Eleitoral, assim como ao Distrito Federal, para que adotem as providências inerentes às condenações impostas no título judicial, consistentes na suspensão dos direitos públicos, perda do cargo público e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
Determino o cadastro da pessoa jurídica METALÚRGICA VALENCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de que trata a Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme disposição do art. 12, §8º, da Lei Federal n. 8.429/92.
Oficie-se o Distrito Federal para tomar ciência do feito, notadamente em relação à proibição dos executados de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, bem como da perda de cargo público que eventualmente ocupem.
Após o cumprimento das diligências ordenadas, retorne-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/01/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:55
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:07
Outras decisões
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO MIZIARA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO MIZIARA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/01/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
20/08/2020 11:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em diligência)
-
20/08/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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