TJDFT - 0042399-33.2014.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0042399-33.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ELIAS FERNANDO MIZIARA, METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA, TULIO RORIZ FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0735133-56.2024.8.07.0000 deferiu o efeito suspensivo, por ter constatado inexatidão dos cálculos que embasam o presente cumprimento de sentença (ID 208973770).
Em relação às informações solicitadas, este Juízo esclarece - especificamente quanto ao alegado excesso de execução, ponto controvertido que fundamentou a concessão do efeito suspensivo - que a fundamentação adotada para a rejeição da tese veiculada pela parte executada foi embasada pelo art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa, bem assim pelo entendimento jurisprudencial perfilhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Acórdão 1851238, 07446017820238070000, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/4/2024, publicado no DJE: 6/5/2024; e Acórdão 1035951, 07034071120178070000, Relator(a): FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2017, publicado no DJE: 8/8/2017).
Renovando os votos de alta estima e distinta consideração, expeça-se ofício ao eminente Desembargador Relator acerca do teor desta decisão.
Cumpra-se a ordem de sobrestamento, que deverá perdurar até ulterior deliberação no segundo grau.
Intimem-se as partes e o terceiro interessado.
Concedo força de mandado/ofício.
Ao CJU: expeça-se ofício ao Des.
Relator do AGI n. 0735133-56.2024.8.07.0000, encaminhando o teor desta decisão como anexo.
Brasília - DF JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito -
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0042399-33.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ELIAS FERNANDO MIZIARA, METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA, TULIO RORIZ FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Os Embargos de Declaração não se destinam à reforma do julgado, cabendo apenas para integrar o provimento jurisdicional que padece de vícios sanáveis, tais como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso concreto, a pretensão veiculada denota o mero inconformismo com a prestação jurisdicional dada ao caso concreto, porquanto a decisão embargada enfrentou adequadamente os argumentos veiculados em sede de impugnação ao cumprimento de sentença - gratuidade de justiça, alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa e excesso de execução -, de modo que a irresignação deve ser feita pelos meios recursais cabíveis, e não por meio de aclaratórios.
Portanto, nego provimento ao recurso horizontal.
Aguarde-se o cumprimento da decisão interlocutória de ID 205114788.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/11/2023 16:46
Baixa Definitiva
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29/11/2023 16:45
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
29/11/2023 16:43
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 00:02
Recebidos os autos
-
13/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/02/2023 00:02
Recebidos os autos
-
13/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/02/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/02/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
08/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:06
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:06
Decorrido prazo de METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO MIZIARA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/01/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:54
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/01/2023 13:54
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/01/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 17:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
02/01/2023 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/01/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
02/01/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:10
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:10
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO MIZIARA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:10
Decorrido prazo de METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
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01/10/2022 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 22:56
Recebidos os autos
-
02/09/2022 22:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/09/2022 22:56
Recebidos os autos
-
02/09/2022 22:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/09/2022 22:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1199)
-
02/09/2022 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:14
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes para SERECO - (em grau de recurso)
-
26/02/2021 17:14
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:14
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
-
26/02/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 14:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/02/2021 14:55
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
26/02/2021 11:56
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
26/02/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:49
Processo Reativado
-
20/08/2020 11:54
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:00
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para 1ª Instância - (em diligência)
-
24/07/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 17:21
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes para SERECO2 - (em grau de recurso)
-
23/07/2020 17:21
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:21
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
-
23/07/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 10:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/07/2020 10:30
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
22/07/2020 20:17
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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22/07/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 17:02
Decorrido prazo de FLAVIO ROGERIO DA MATA SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 17:02
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO MIZIARA em 04/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 17:02
Decorrido prazo de TULIO RORIZ FERNANDES em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 17:02
Decorrido prazo de METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 13:43
Juntada de Petição de Cota;
-
27/02/2020 02:17
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:17
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:17
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:17
Publicado Certidão em 27/02/2020.
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24/02/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 07:46
Juntada de Certidão
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20/02/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 16:21
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
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12/02/2020 18:33
Remetidos os Autos da(o) 9129 para SERECO - (em grau de recurso)
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12/02/2020 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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