TJDFT - 0748625-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/03/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR VELOSO em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 189357545) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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04/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:16
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR VELOSO em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748625-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: AUGUSTO CEZAR VELOSO REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A SENTENÇA AUGUSTO CEZAR VELOSO ingressou com ação pelo procedimento comum em face de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Intimado a emendar a inicial, nos termos da decisão de ID 179554633, o autor não se manifestou. É o relatório.
Decido.
A decisão de emenda à inicial determinou a observância às regras do juízo 100% digital, inclusive com a informação do endereço eletrônico do próprio autor, o esclarecimento acerca da "assistência técnica do produto" e da relação jurídica com a ré, a adequação do valor da causa, a comprovação da necessidade da justiça gratuita e a demonstração da capacidade postulatória, o que não foi atendido.
Diante da inércia do autor, posto que não a retificou no prazo legal, como lhe foi determinado, o indeferimento da petição inicial é medida imperativa.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330 do Código de Processo Civil.
Arcará o autor com as custas processuais finais, se houver.
Retire-se a marcação de gratuidade, pois não comprovada a necessidade do benefício.
Transitada em julgado a presente sentença, sem outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/01/2024 13:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/01/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR VELOSO em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 13:16
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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