TJDFT - 0711875-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2024 19:36
Transitado em Julgado em 30/03/2024
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ROSA MARIA ARIANI em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711875-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA MARIA ARIANI, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Os alvará referente aos honorários e às custas processsuais já foram expedidos, restaram, apenas, os valores referente à exequente ROSA MARIA ARIANI.
Dessa forma, expeça-se o alvará, nos termos na petição de ID 180584435.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:09
Outras decisões
-
26/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 22:49
Recebidos os autos
-
23/04/2023 22:49
Outras decisões
-
19/04/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:19
Outras decisões
-
22/03/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:36
Outras decisões
-
10/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
19/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 12:11
Recebidos os autos
-
17/12/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/12/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:55
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:06
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:45
Recebidos os autos
-
25/10/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/10/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/07/2022 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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