TJDFT - 0748824-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 01:00
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 01:00
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
02/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748824-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IDELSINA NERI DA COSTA IMPETRADO: AUTORIDADE SUPERIOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN -DF, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Facultei à parte impetrante a emenda à peça inicial para que esclarecesse o interesse de agir (utilidade/adequação).
Isso porque, ao que tudo indica, a pretensão da parte impetrante seria consequência do que foi concluído na decisão exarada no processo executivo nº 0735050-47.2018.8.07.0001, perante a Sexta Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, onde foi determinada a penhora do veículo objeto desta lide e onde foi determinado o levantamento da restrição da penhora do veículo, o que foi deferido por aquele Juízo e objeto de negativa pelo Detran/DF.
Após a determinação para emenda à inicial, a parte autora requereu a desistência do feito (ID 187924669).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolver o mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 18 da Lei nº 7.347/1985).
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorrido os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:50
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:50
Extinto o processo por desistência
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27/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748824-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - CNH - Carteira Nacional de Habilitação (10418) IMPETRANTE: IDELSINA NERI DA COSTA IMPETRADO: AUTORIDADE SUPERIOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN -DF, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante da informação contida na petição de ID 184850152, EMENDE-SE a parte autora a inicial, mais uma vez, para expor o interesse de agir, nestes autos, sob o viés da necessidade, nos termos do artigo 10 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/01/2024 14:59
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:49
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 15:56
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/11/2023 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 18:15
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:15
Declarada incompetência
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28/11/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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