TJDFT - 0701065-68.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:46
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2024 21:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:52
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
28/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em desfavor de EXECUTADO: SEBASTIAO MANOEL SILVA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos - IDs 210274523, 215594035, 213311837 e 2104012271. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, observando-se especialmente o valor pactuado, estipulado na cláusula 4ª do documento ID 210274523.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Conduto, suspendo a exigibilidade da cobrança, face a AJG deferida.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia depositada nos autos.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 23 de outubro de 2024 10:36:45.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701065-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS EXECUTADO: SEBASTIAO MANOEL SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de id 211594035.
Gama, 20 de setembro de 2024 13:26:39.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista à Defensoria Pública, a fim de que se manifeste em relação ao documento anexado no ID 210274523. -
18/09/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
04/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 14:00
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Sobre a petição e documentos anexados nos IDs 194644918, 194644919 e 195341877, manifeste o credor, inclusive anexando aos autos minuta de acordo, se o caso. -
14/05/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701065-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS EXECUTADO: SEBASTIAO MANOEL SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de id 193805274.
Gama, 18 de abril de 2024 17:13:29.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
18/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701065-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS EXECUTADO: SEBASTIAO MANOEL SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 191762840.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:14:27.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
05/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701065-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS EXECUTADO: SEBASTIAO MANOEL SILVA DECISÃO Ante o disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, instrua o pedido inaugural do cumprimento da sentença com os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a)sentença exequenda; b)acórdão, se houver; c)procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d)certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
29/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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