TJDFT - 0704795-33.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS À MONITÓRIA.
RECONVENÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL.
HONORÁRIOS INDEPENDENTES.
REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
NÃO PROPORCIONAL.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A despeito de seu caráter incidental, a reconvenção constitui ação autônoma em relação à demanda principal, devendo ser arbitrados honorários de forma independente da ação de origem, em conformidade ao § 1º do referido dispositivo que estabelece que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção (...)”. 2.
Considerando a sucumbência recíproca, mas não proporcional, os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos, de maneira a refletir o resultado final da ação monitória. 3.
Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. -
29/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:32
Conhecido o recurso de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido em parte
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21/08/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/07/2025 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2025 23:36
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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05/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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29/04/2025 20:02
Recebidos os autos
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29/04/2025 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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