TJDFT - 0711304-50.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:34
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA CARDOSO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SERGIO APARECIDO CARDOSO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de TANIA REGINA CARDOSO GOMES em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
12/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
16/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de TANIA REGINA CARDOSO GOMES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de SERGIO APARECIDO CARDOSO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA CARDOSO em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711304-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: TANIA REGINA CARDOSO GOMES, SERGIO APARECIDO CARDOSO REVEL: GILBERTO PEREIRA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa judicial foi juntada aos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo COMUM de 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 27 de junho de 2024 14:50:29.
MARIA CLARA OLIVEIRA PAULO Servidor Geral -
27/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:41
Decretada a revelia
-
10/06/2024 17:41
Outras decisões
-
28/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA CARDOSO em 22/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711304-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: TANIA REGINA CARDOSO GOMES, SERGIO APARECIDO CARDOSO HERDEIRO: GILBERTO PEREIRA CARDOSO DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial, Lei 6.858/80, na qual os herdeiros pleiteiam o levantamento dos valores vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo titular falecido.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
Anote-se.
Desde já, promovo a pesquisa por valores depositados nas contas vinculas ao FGTS/PIS de titularidade do falecido FLANKLIN MARTINS CARDOSO, CPF: *73.***.*00-97, no sistema SISBAJUD.
Número da requisição: 157537.
Aguarde-se por 30 dias.
Cite-se, desde logo, o herdeiro GILBERTO PEREIRA CARDOSO, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO APARECIDO CARDOSO - CPF: *03.***.*92-68 (HERDEIRO) e TANIA REGINA CARDOSO GOMES - CPF: *71.***.*16-91 (HERDEIRO).
-
18/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/01/2024 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:46
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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