TJDFT - 0715725-93.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:09
Outras decisões
-
25/07/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715725-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 11:33:45.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:53
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:54
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 11:34
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:26
Outras decisões
-
15/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715725-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo Distrito Federal contra a decisão de ID 189008631.
Em suas razões, a parte embargante aponta a existência de contradição na referida decisão.
Alega que os cálculos do órgão técnico do juízo estariam em desconformidade com os parâmetros de correção do débito definidos na decisão de ID 148568988, uma vez que a contadoria judicial aplicou o INPC até 28/06/2023 e a SELIC a partir de então, quando o correto seria a aplicação da SELIC desde 14/06/2018.
Os autos vieram conclusos.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil.
Não merecem prosperar, porém, as alegações do embargante, que estão a desafiar recurso próprio.
Destaco que, conforme as planilha juntada pela Contadoria, ID. 163541257, foi observada a aplicação da SELIC desde 14/06/2018.
As alegações trazidas traduzem verdadeiro inconformismo com as conclusões apostas na decisão, inexistindo, portanto, qualquer contradição, erro ou omissão a ser sanada.
De todo modo, os embargos declaratórios não são remédio para obrigar o julgador a renovar o reforçar a fundamentação do decisório.
Os embargos de declaração devem ser opostos apenas em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada.
Assim, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo ao decisum, para se avaliar o pretenso direito do embargante.
Contudo, tal pretensão é vedada pelo ordenamento jurídico, não sendo, portanto, a via adequada.
Com efeito, as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio.
Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos, para manter a r. decisão tal qual lançada.
ASSINADO ELETRONICAMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:19
Outras decisões
-
26/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:50
Outras decisões
-
12/12/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:33
Outras decisões
-
18/11/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715725-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à r. decisão proferida pela Instância Superior, remetam-se os autos ao Contador para que efetue o cálculo, nos termos da r. decisão de ID 166455587.
Com o retorno, dê-se vista às partes.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 14:38:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:22
Outras decisões
-
26/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715725-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 16:44:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:32
Outras decisões
-
21/07/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:49
Outras decisões
-
06/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:05
Outras decisões
-
08/03/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA ARAUJO em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 01:53
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:15
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:45
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 22:12
Recebidos os autos
-
04/10/2022 22:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2022 15:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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