TJDFT - 0707409-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:40
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de DAYANE DOS SANTOS FARIA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707409-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANE DOS SANTOS FARIA REU: NU PAGAMENTOS S.A., PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024 10:15:17. -
05/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 17:10
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 14:19
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de DAYANE DOS SANTOS FARIA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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18/05/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/05/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/05/2024 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:38
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:40
Deferido o pedido de DAYANE DOS SANTOS FARIA - CPF: *16.***.*40-64 (AUTOR).
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26/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/04/2024 18:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 18:17
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 17:05
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:05
Deferido o pedido de DAYANE DOS SANTOS FARIA - CPF: *16.***.*40-64 (AUTOR).
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23/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707409-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANE DOS SANTOS FARIA REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO ORIGINAL DO AGRONEGOCIO S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:19:29. -
29/01/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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