TJDFT - 0705263-67.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:30
Outras decisões
-
18/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705263-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FALCAO ATACADO E REPRESENTACAOES DE MADEIRAS LTDA, GEISE FRANCISCA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida e assinada pelo Magistrado e encontra-se à disposição da parte credora.
De ordem, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 dias, comprove nestes autos a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado).
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Após a comprovação da distribuição, os permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória distribuída pela parte ora intimada.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025 20:39:51.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
21/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GEISE FRANCISCA DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:32
Outras decisões
-
05/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GEISE FRANCISCA DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:55
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de GEISE FRANCISCA DE ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705263-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FALCAO ATACADO E REPRESENTACAOES DE MADEIRAS LTDA, GEISE FRANCISCA DE ARAUJO DECISÃO Realizada tentativa de bloqueio SISBAJUD conforme determinado no ID 198385457.
A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo de ID 204945280.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 1.452,81 (GEISE FRANCISCA DE ARAUJO), substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Solicitada a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada ao processo, uma vez que, enquanto bloqueado, o importe não é remunerado pela instituição financeira participante. 1) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, nos termos dos artigos 854 e 841, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, por publicação no DJe, caso tenha advogado constituído nos autos - ou, caso desassistido(a)(s) de advogado, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s).
Publique-se / Expeça-se.
A expedição do mandado será dispensada caso já tenha sido aplicada nos autos o art. 274 do CPC, ou seja, se já tiver sido frustrada comunicação anterior ao (à) executado (a) em razão de mudança de endereço não comunicada nos autos, correndo os prazos em cartório (art. 346 do CPC), a partir da publicação do Dje. 2) Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação da parte devedora, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários completos, bem como em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo das determinações acima, promovam-se as demais pesquisas consoante decisão de ID 198385457.
I. datado e assinado digitalmente -
22/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
22/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de FALCAO ATACADO E REPRESENTACAOES DE MADEIRAS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705263-67.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FALCAO ATACADO E REPRESENTACAOES DE MADEIRAS LTDA, GEISE FRANCISCA DE ARAUJO DESPACHO Considerando o disposto nas Certidões ID 179782380 e ID 178005170, determino o desentranhamento dos embargos à execução localizados ao ID 177929196, os quais deveriam ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado de FALCAO ATACADO E REPRESENTACAOES DE MADEIRAS LTDA.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Feito, cite-se nos endereços ainda não diligenciados.
Por oportuno, verifique a Secretaria a possibilidade de corrigir no sistema PJE a grafia do nome da executada “FALCAO ATACADO E REPRESENTACAOES DE MADEIRAS LTDA”.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
30/01/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 20:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de GEISE FRANCISCA DE ARAUJO em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:05
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:56
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
19/07/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/06/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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